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norma nº 7781/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7781 / 2024
Date 2024-01-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder Contribuição Social no montante de até R$ 60.000,00 à Associação de desenvolvimento dos produtores e trabalhadores rurais de Bias Fortes em Teófilo Otoni e, dá outras providências. SANCIONADA 29/01/2024
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Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 7.781/2024
Autoriza o Poder Executivo a conceder Contribuição social
no montante de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) à
Associação de desenvolvimento dos produtores e
trabalhadores rurais de Bias Fortes em Teófilo Otoni e,
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Contribuição social no
montante de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para a Associação de Desenvolvimento dos
Produtores e Trabalhadores Rurais de Bias Fortes em Teófilo Otoni, entidade sem fins lucrativos,
atuante na Comunidade Rural de Bias Fortes e, inscrita no CNPJ sob nº 22.753.291/0001-21, com
sede no Distrito de Crispim Jaques, nesse município, CEP: 39.800-000, neste Município, objetivando
manutenção e custeio de suas atividades institucionais, em especial, visando promover reforma em
imóvel administrado pela referida entidade (estação ferroviária - espaço de reuniões comunitárias da
entidade e ainda, eventualmente utilizado para uso de profissional médico quando em atendimento a
populares da comunidade).
Art. 2º - A concessão de Contribuição social para a entidade ora beneficiária, de que trata
esta lei, dar-se-á em parcela única a ser creditada na conta corrente da beneficiária, sem prejuízo da
concessão de demais contribuições autorizadas em leis específicas.
Art. 3º - O Convênio a ser firmado deverá assegurar o interesse público, além de
estabelecer a prestação de contas da Contribuição ao término do convênio.
Art, 4º - Fica autorizada a criação de créditos adicionais e/ou especiais para atender as
despesas decorrentes da execução desta lei.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
contrárias, em especial, a Lei Municipal nº 7.749/2023.
Teófilo Otoni/ MG, 29 de janeiro de 2024.
DANIEL E msih SUCUPIRA
Prefeito do Milsftipio' de Teófilo Otoni

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