| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7781 / 2024 |
| Date | 2024-01-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder Contribuição Social no montante de até R$ 60.000,00 à Associação de desenvolvimento dos produtores e trabalhadores rurais de Bias Fortes em Teófilo Otoni e, dá outras providências. SANCIONADA 29/01/2024 |
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Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 7.781/2024 Autoriza o Poder Executivo a conceder Contribuição social no montante de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) à Associação de desenvolvimento dos produtores e trabalhadores rurais de Bias Fortes em Teófilo Otoni e, dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Contribuição social no montante de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para a Associação de Desenvolvimento dos Produtores e Trabalhadores Rurais de Bias Fortes em Teófilo Otoni, entidade sem fins lucrativos, atuante na Comunidade Rural de Bias Fortes e, inscrita no CNPJ sob nº 22.753.291/0001-21, com sede no Distrito de Crispim Jaques, nesse município, CEP: 39.800-000, neste Município, objetivando manutenção e custeio de suas atividades institucionais, em especial, visando promover reforma em imóvel administrado pela referida entidade (estação ferroviária - espaço de reuniões comunitárias da entidade e ainda, eventualmente utilizado para uso de profissional médico quando em atendimento a populares da comunidade). Art. 2º - A concessão de Contribuição social para a entidade ora beneficiária, de que trata esta lei, dar-se-á em parcela única a ser creditada na conta corrente da beneficiária, sem prejuízo da concessão de demais contribuições autorizadas em leis específicas. Art. 3º - O Convênio a ser firmado deverá assegurar o interesse público, além de estabelecer a prestação de contas da Contribuição ao término do convênio. Art, 4º - Fica autorizada a criação de créditos adicionais e/ou especiais para atender as despesas decorrentes da execução desta lei. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, em especial, a Lei Municipal nº 7.749/2023. Teófilo Otoni/ MG, 29 de janeiro de 2024. DANIEL E msih SUCUPIRA Prefeito do Milsftipio' de Teófilo Otoni