| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7803 / 2024 |
| Date | 2024-06-04 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo municipal a conceder subvenção/ auxílio ou contribuição social à Creche Lar da Criança, neste Município de Teófilo Otoni e, dá outras providências”. SANCIONADA 04/06/2024 |
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- PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 7.803/2024 "Autoriza o Poder Executivo municipal a conceder subvenção/ auxílio ou contribuição social à Creche Lar da Criança, neste Município de Teófilo Otoni e, dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI APROVOU E, O PREFEITO SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art, 1º, Fica o Poder Executivo do Município de Teófilo Otoni, autorizado a conceder subvenção/ auxílio ou contribuição social, no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a Creche Lar da Criança, sediada neste Município, inscrita no CNPJ nº 20.836.508/0001-31, em apoio às atividades institucionais desenvolvidas pela mesma, em especial, para edificação de muro visando delimitação de terreno da entidade e, proporcionando maior segurança às crianças e adolescentesali assistidos, Art. 2º. A concessão de subvenção/ auxílio ou contribuição social à entidade beneficiária de que trata a presente lei, se dará em parcela única a ser creditada na conta corrente da beneficiária, sem prejuízo da concessão de demais subvenções autorizadas por leis específicas. Art. 3º - O repasse será feito mediante convênio a ser celebrado com a entidade e a aplicação do recurso obedecerá ao plano de trabalho apresentado no convênio, assegurado o interesse público de acordo Marco Regulatório, cabendo ainda, ao beneficiário, a devida prestação de contas dos recursos recebidos. Art, 3º. Fica autorizada a abertura de créditos adicionais ou especiais ao orçamento vigente, até o montante descrito nessa lei, para atender as despesas decorrentes da mesma. Art, 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Teófilo Otoni/ MG, 04 de junho de 2024. pm, ida SUCUPIRA nicípio de Teófilo Otoni DANIEL | Prefeito do Av. Luiz Boali Porto Salmann, 230 - Centro - Teófilo Otoni - MG - CEP: 39.802-900 site: Www.teofilootoni.mg.gov.br - ema: gabinete Dteofilootoni.meg.gov.br