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norma nº 7803/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7803 / 2024
Date 2024-06-04
Ementa"Autoriza o Poder Executivo municipal a conceder subvenção/ auxílio ou contribuição social à Creche Lar da Criança, neste Município de Teófilo Otoni e, dá outras providências”. SANCIONADA 04/06/2024
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- PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 7.803/2024
"Autoriza o Poder Executivo municipal a conceder
subvenção/ auxílio ou contribuição social à Creche
Lar da Criança, neste Município de Teófilo Otoni e,
dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI APROVOU E, O PREFEITO SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
Art, 1º, Fica o Poder Executivo do Município de Teófilo Otoni, autorizado a conceder
subvenção/ auxílio ou contribuição social, no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a
Creche Lar da Criança, sediada neste Município, inscrita no CNPJ nº 20.836.508/0001-31, em apoio às
atividades institucionais desenvolvidas pela mesma, em especial, para edificação de muro visando
delimitação de terreno da entidade e, proporcionando maior segurança às crianças e adolescentesali
assistidos,
Art. 2º. A concessão de subvenção/ auxílio ou contribuição social à entidade beneficiária de
que trata a presente lei, se dará em parcela única a ser creditada na conta corrente da beneficiária,
sem prejuízo da concessão de demais subvenções autorizadas por leis específicas.
Art. 3º - O repasse será feito mediante convênio a ser celebrado com a entidade e a aplicação
do recurso obedecerá ao plano de trabalho apresentado no convênio, assegurado o interesse público
de acordo Marco Regulatório, cabendo ainda, ao beneficiário, a devida prestação de contas dos
recursos recebidos.
Art, 3º. Fica autorizada a abertura de créditos adicionais ou especiais ao orçamento vigente,
até o montante descrito nessa lei, para atender as despesas decorrentes da mesma.
Art, 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Teófilo Otoni/ MG, 04 de junho de 2024.
pm,
ida SUCUPIRA
nicípio de Teófilo Otoni
DANIEL |
Prefeito do
Av. Luiz Boali Porto Salmann, 230 - Centro - Teófilo Otoni - MG - CEP: 39.802-900
site: Www.teofilootoni.mg.gov.br - ema: gabinete Dteofilootoni.meg.gov.br

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