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norma nº 7804/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7804 / 2024
Date 2024-06-07
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar - Lei Orçamentária Anual para 2024 e, dá outras providências. SANCIONADA 07/06/2024.
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Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 7.804 /2024
Dispõe sobre abertura de crédito adicional
suplementar — Lei Orçamentária Anual para 2024 e,
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI APROVA E EU PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Teófilo Otoni-MG, com alicerce no
inciso III, do 81º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, autorizado a abrir crédito adicional
suplementar ao Orçamento corrente, no Órgão PODER LEGISLATIVO, no valor de R$ 128.325,00
(cento e
vinte e oito mil e trezentose
vinte e cinco reais), na seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO e
: 01 — PODER LEGISLATIVO
UNIDADE 01.03 — serviços gerais da Câmara
01.03.01.031.0003.4009 — incentivo à formação e preparação de servidores do Legislativo
Municipal
3.3.90.39.00 | Outros serviços terceiros - pessoa jurídica | F:31 | 128.325,00
Fonte — 1.500.000 — recursos não vinculados de impostos
TOTAL R$ 128.325,00
Art. 2º - Para atendimento ao disposto no artigo anterior, fica anulada parcialmente, no
mesmo valor, a seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO 01 — PODER LEGISLATIVO
UNIDADE 01.03 — serviços gerais da Câmara
01.03.01.031.0018.3001 — Construção e/ou Recuperação e Ampliação da Câmara Municipal
4.4.90.51.00 | Obras e instalações | F: 30 | 128.325,00
Fonte — 1.500.000 — recursos não vinculados de impostos
TOTAL R$ 128.325,00
Art. 3º - Fica autorizado ao setor de contabilidade, promover o suprimento dos saldos
orçamentários na despesa criada no art. 1º desta lei.
Art. 4º - Aplicam-se à presente lei, no que couber, as disposições na Lei nº 4.320/64, de 17 de
março de 1964, bem como, as disposições da Lei Complementar nº 101/2020, de 04 de maio de 2020
e, legislação pertinente,
Art, 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art, 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Teófilo Otoni/ MG, 07 de junho de 2024.
DANIEL E.ra SUCUPIRA
rtcipio de Teófilo Otoni

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