| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7804 / 2024 |
| Date | 2024-06-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar - Lei Orçamentária Anual para 2024 e, dá outras providências. SANCIONADA 07/06/2024. |
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Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 7.804 /2024 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar — Lei Orçamentária Anual para 2024 e, dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI APROVA E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Teófilo Otoni-MG, com alicerce no inciso III, do 81º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao Orçamento corrente, no Órgão PODER LEGISLATIVO, no valor de R$ 128.325,00 (cento e vinte e oito mil e trezentose vinte e cinco reais), na seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO e : 01 — PODER LEGISLATIVO UNIDADE 01.03 — serviços gerais da Câmara 01.03.01.031.0003.4009 — incentivo à formação e preparação de servidores do Legislativo Municipal 3.3.90.39.00 | Outros serviços terceiros - pessoa jurídica | F:31 | 128.325,00 Fonte — 1.500.000 — recursos não vinculados de impostos TOTAL R$ 128.325,00 Art. 2º - Para atendimento ao disposto no artigo anterior, fica anulada parcialmente, no mesmo valor, a seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO 01 — PODER LEGISLATIVO UNIDADE 01.03 — serviços gerais da Câmara 01.03.01.031.0018.3001 — Construção e/ou Recuperação e Ampliação da Câmara Municipal 4.4.90.51.00 | Obras e instalações | F: 30 | 128.325,00 Fonte — 1.500.000 — recursos não vinculados de impostos TOTAL R$ 128.325,00 Art. 3º - Fica autorizado ao setor de contabilidade, promover o suprimento dos saldos orçamentários na despesa criada no art. 1º desta lei. Art. 4º - Aplicam-se à presente lei, no que couber, as disposições na Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, bem como, as disposições da Lei Complementar nº 101/2020, de 04 de maio de 2020 e, legislação pertinente, Art, 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art, 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Teófilo Otoni/ MG, 07 de junho de 2024. DANIEL E.ra SUCUPIRA rtcipio de Teófilo Otoni