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norma nº 7806/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7806 / 2024
Date 2024-06-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder subvenção, auxilio e contribuição social no montante de até R$ 80.000,00 ao Instituto Cultural e Artístico de Teófilo Otoni — INCATO e, dá outras providências. SANCIONADA 04/06/2024.
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Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 7.806 /2024
Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção,
auxílio e contribuição social no montante de até R$
80.000,00 ao Instituto Cultural e Artístico de Teófilo
Otoni — INCATO e, dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPALDE TEÓFILO OTONI APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção, auxilio ou
contribuição social no montante de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para o INSTITUTO CULTURAL
E ARTÍSTICO DE TEÓFILO OTONI — INCATO, entidade sem fins lucrativos, atuante do setor cultural e
inscrita no CNPJ sob nº 41,132.474/0001-74, localizado na Rua Bernarda Laender, nº 209, bairro São
Diogo, CEP 39.803-013, neste Município, objetivando manutenção e custeio das ações para
continuidade do Projeto PEDACINHO DO CEU — que proporciona oficinas gratuitas de diversas
modalidades artísticas a crianças e adolescentes de 07 a 15 anos de idade, realizado no bairro Viriato
no espaço denominado Praça do Céu (Céu das artes).
Art, 2º - A concessão de subvenção, auxílio ou contribuição social para a entidade
Instituto Cultural e Artístico de Teófilo Otoni — INCATO, de que trata esta lei, dar-se-á em parcela
única a ser creditada na conta corrente da beneficiária, sem prejuízo da concessão e demais
subvenções autorizadas em leis específicas.
Art. 3º - O Convênio a ser firmado deverá assegurar o interesse público, além de
estabelecer a prestação de contas da subvenção no término do convênio.
Art. 4º - Fica autorizada a criação de créditos adicionais e/ou especiais para atender as
despesas decorrentes da execução desta lei.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teófilo Otoni/ MG, 04 de junho de 2024.
Pesa e,
DANIEL EAT. sh SUCUPIRA
Prefeito do MWnicipio de Teófilo Otoni

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