| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7806 / 2024 |
| Date | 2024-06-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção, auxilio e contribuição social no montante de até R$ 80.000,00 ao Instituto Cultural e Artístico de Teófilo Otoni — INCATO e, dá outras providências. SANCIONADA 04/06/2024. |
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Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 7.806 /2024 Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção, auxílio e contribuição social no montante de até R$ 80.000,00 ao Instituto Cultural e Artístico de Teófilo Otoni — INCATO e, dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPALDE TEÓFILO OTONI APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção, auxilio ou contribuição social no montante de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para o INSTITUTO CULTURAL E ARTÍSTICO DE TEÓFILO OTONI — INCATO, entidade sem fins lucrativos, atuante do setor cultural e inscrita no CNPJ sob nº 41,132.474/0001-74, localizado na Rua Bernarda Laender, nº 209, bairro São Diogo, CEP 39.803-013, neste Município, objetivando manutenção e custeio das ações para continuidade do Projeto PEDACINHO DO CEU — que proporciona oficinas gratuitas de diversas modalidades artísticas a crianças e adolescentes de 07 a 15 anos de idade, realizado no bairro Viriato no espaço denominado Praça do Céu (Céu das artes). Art, 2º - A concessão de subvenção, auxílio ou contribuição social para a entidade Instituto Cultural e Artístico de Teófilo Otoni — INCATO, de que trata esta lei, dar-se-á em parcela única a ser creditada na conta corrente da beneficiária, sem prejuízo da concessão e demais subvenções autorizadas em leis específicas. Art. 3º - O Convênio a ser firmado deverá assegurar o interesse público, além de estabelecer a prestação de contas da subvenção no término do convênio. Art. 4º - Fica autorizada a criação de créditos adicionais e/ou especiais para atender as despesas decorrentes da execução desta lei. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Teófilo Otoni/ MG, 04 de junho de 2024. Pesa e, DANIEL EAT. sh SUCUPIRA Prefeito do MWnicipio de Teófilo Otoni