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materia nº 4619/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4619 / 2024
Date 2024-11-07
EmentaAltera a Lei 3687 de 26 de abril de 2019 que “Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Pública do Município de Timóteo e dá outras providências”.
native_id9199

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-19 Incluído na Ordem do Dia S —
2024-12-18 Aguardando reinclusão na Ordem do Dia S —
2024-12-11 Incluído na Ordem do Dia P —
2024-12-05 Incluído na Ordem do Dia P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-19T18:12:54.962254-03:00 Aprovado 10 0 0
2024-12-11T14:59:03.319529-03:00 Aprovado 9 0 0
2024-12-06T15:40:30.023084-03:00 Concedida Vista 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 4.619, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera a Lei 3.687 de 26 de abril de 2019 que
“Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da
Administração Pública do Município de Timóteo
e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:
Art. 1º Os itens 7.6, 7.6.1.1, 7.6.1.2 e 7.6.1.3, do Anexo I da Lei 
3.687/2019 passam a vigorar com a seguinte redação.
7.6 GERÊNCIA MUNICIPAL DE CONVÊNIOS – GMC – E-SEC-1
Condição de Provimento: Efetivo
Condição de Nomeação: Ter formação superior em Administração, 
Contabilidade, Gestão Pública ou pós-graduação nessas áreas.
Atribuições:
I - Gerir o estabelecimento de convênios e contratos de repasses e
financiamentos firmados com as instituições financeiras e demais entes
públicos e outras fundações e instituições; 
II - atuar de forma a garantir velocidade à execução dos projetos;
III - atuar junto à Gerência de Engenharia, de forma a dar celeridade e
eficiência na aplicação de recursos;
IV - responsabilizar-se pelas prestações de contas dos convênios,
supervisionando a Chefia de Prestação de Contas;
V - responsabilizar-se pelos lançamentos de informações nos sistemas de
gestão de repasses e convênios;
VI - articular-se junto às demais Secretarias e Gabinete de forma a
promover a aplicação de recursos captados;
VII - gerenciar e agilizar o andamento dos contratos de repasse,
articulando diversas áreas da Prefeitura.
VIII - assinar como Gestor de Contratos Municipal ante a instituições de
fomento, órgãos e autarquias do governo estadual, federal e demais
instituições de direito público ou privado que estabeleçam convênio de
repasses de fundos ao Município para realização de obras e
equipamentos públicos.
7.6.1.1 CHEFIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS II - E-COO-2
Condição de Provimento: Efetivo
Condição de Nomeação: Livre
Atribuições:
I - Chefiar as atividades de elaboração de planos de trabalhos junto a
órgãos financiadores, ao Orçamento Geral da União e do Estado;
II - chefiar os projetos de captação de recursos junto aos parlamentares
federais e estaduais;
III - chefiar as atividades do Núcleo de Captação de Recursos do
Município;
IV - atuar junto à Chefia de Acompanhamento e Medição e à Chefia de
Contratos e Prestação de Contas de maneira a levantar as informações
necessárias para elaborar a prestação de contas.
7.6.1.2 (revogado)
7.6.1.3 (revogado)
Art. 2º O Anexo II da Lei 3.687/2019 passará a vigorar conforme Anexo I
desta Lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial aquelas
contidas na Lei Municipal 3.687/2019 e Lei Municipal 3.901/2023, preservando-se as
demais não contrárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Timóteo, 1º de novembro de 2024; 60º Ano de 
Emancipação Político-Administrativa.
Douglas Willkys
Prefeito de Timóteo
ANEXO I
CLASSE DE
CARGO
COMISSIONADO
CÓDIGO
DO
CARGO
QTD
LIVRES
QTD
EFETIVOS
VENCIMENTO
BASE (R$)
Assessoria IV ASS-4 21 1 2.390,56
Coordenador/Chefia III COO-3 4 17 2.722,39
Coordenador/Chefia II COO-2 37 38 3.521,50
Coordenador/Chefia I COO-1 27 15 4.144,53
Subgerente/Supervisor SGE-1 20 10 4.605,04
Gerente/Superintendente GER-1 40 5 6.298,06
Subsecretário/Diretor SUB-1 21 2 6.839,84
Secretário Municipal SEC-1 13 2 10.970,83
Agente Mun. de Contrat. AMC-1 0 1 1.700,00**
Agente de Apoio de Cont. AAC-1 0 1 1.000,00**
* o número de AMC-1 e AAC-1 será estabelecido por meio de Portaria do Chefe do 
Executivo, adequando-se à demanda existente.
** a remuneração do AMC-1 e AAC-1 se dará por meio de gratificação de função que 
incorporará ao vencimento do servidor como servidor efetivo, enquanto estiver designado 
para a função, não compondo base de cálculo para nenhum outro benefício.
MENSAGEM Nº 052, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024.
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Timóteo,
Ilustres Vereadores
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos para apreciação e votação
desta colenda Casa Legislativa o apenso Projeto de Lei que “Altera a Lei 3.687, de
26 de abril de 2019 que “Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração
Pública do Município de Timóteo e dá outras providências”.
Detalhamos que o rearranjo da Norma de Estruturação Administrativa do Município
de Timóteo, ora proposto, sugere a extinção de 2 (dois) cargos de
Coordenador/Chefia III (COO-3) deste ente, a saber, “CHEFIA DE
ACOMPANHAMENTO E MEDIÇÃO III” e a “CHEFIA DE CONTRATOS E
PRESTAÇÃO DE CONTAS III”, inicialmente idealizados como profissionais de
suporte da Gerência Municipal de Contratos.
Nada obstante, na prática, as funções das “chefias” extintas serão absorvidas pela
respectiva Gerência Municipal de Contratos, profissional responsável pela
concretização da captação e aplicação de recursos externos, tais como convênios e
contratos de repasses e financiamentos firmados e suas prestações de contas com
as instituições financeiras e demais entes públicos, fundações e outras instituições.
Por fim, oportuno salientar que o PL representa evidente economia ao erário,
traduzida na extinção de 2 cargos, assim como valoriza o profissional (efetivo) que
responde pela captação e correta aplicação dos recursos essenciais para o
desenvolvimento de projetos municipais que, muitas vezes, não seriam possíveis
apenas com a arrecadação própria do município e são vitais para o desenvolvimento
de áreas como infraestrutura, saúde, educação, saneamento, dentre outras.
Por todo o exposto e contando com o apoio e aprovação deste PL pelos nobres edis,
aproveitamos a oportunidade para transmitir-lhes nossos votos de destacado apreço
e elevada consideração.
Douglas Willkys
Prefeito de Timóteo

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