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materia nº 4648/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4648 / 2025
Date 2025-03-20
EmentaInstitui a Campanha Municipal de Conscientização sobre os Riscos da Exposição Prolongada a Telas para Crianças e Adolescentes.
native_id9351

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-14 Incluído na Ordem do Dia F —
2025-05-07 Incluído na Ordem do Dia S —
2025-04-22 Incluído na Ordem do Dia P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-15T15:01:45.908342-03:00 Aprovado 12 0 0
2025-05-12T12:58:34.016709-03:00 Aprovado 13 0 0
2025-04-28T16:15:52.600662-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 4.648, DE 20 DE MARÇO DE 2025
Institui a Campanha Municipal de
Conscientização sobre os Riscos da
Exposição Prolongada a Telas para
Crianças e Adolescentes.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova: 
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município, a Campanha Municipal
de Conscientização sobre os Riscos da Exposição Prolongada a Telas para
Crianças e Adolescentes.
Art. 2º A campanha a que se refere esta lei será realizada
anualmente no mês de outubro e possui os seguintes objetivos:
I - informar os pais, os responsáveis, os educadores e a comunidade
em geral sobre os efeitos nocivos decorrentes da exposição prolongada a telas e
do acesso à internet por longos períodos contínuos, incluindo problemas de visão e
de postura, sedentarismo, distúrbios do sono, ansiedade e depressão;
II - promover atividades e programas que incentivem o uso saudável e
equilibrado da tecnologia por crianças e adolescentes;
III - difundir informações sobre os sintomas do uso excessivo de
tecnologia e suas possíveis consequências para a saúde física e mental, conforme
indicado pela Sociedade Brasileira de Pediatria - SBP e por outros especialistas;
IV - propor estratégias e atividades que estimulem o desenvolvimento
social, físico e cognitivo do público infantojuvenil como forma de evitar o uso
excessivo de telas, destacando a importância de brincadeiras ao ar livre e de
interações sociais.
Art. 3º A campanha a que se refere esta lei poderá ser
desenvolvida no Município por meio das seguintes ações:
I - apresentação de palestras e workshops em escolas, em unidades
de saúde e em outros espaços comunitários;
II - distribuição de materiais educativos, como folhetos, cartazes e
vídeos informativos;
III - utilização de mídias sociais e de outros canais de
comunicação para ampliar o alcance da campanha;
IV - capacitação de educadores e de profissionais da saúde em
relação aos riscos decorrentes da exposição prolongada a telas, bem como sobre
formas de mitigação desses riscos;
V - incentivo à prática de atividades ao ar livre e de esportes,
bem como a criação de espaços seguros para brincadeiras nas comunidades.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 20 de março de 2025
Fred Gualberto
Vereador
JUSTIFICATIVA
Apresentamos a presente proposição de lei que visa implantar uma campanha de
conscientização sobre os riscos da exposição prolongada a telas e ao uso excessivo
da internet entre crianças e adolescentes, fundamentando-se em evidências
científicas e na oposição de especialistas da área de saúde e desenvolvimento
infantil.
A Sociedade Brasileira de Pediatria alerta que o uso excessivo de dispositvos
eletrônicos pode acarretar uma série de problemas de saúde física e mental,
incluindo obesidade, devido ao sedentarismo, distúrbios do sono, problemas de
visão, postura inadequada, além de condições psicológicas como ansiedade,
depressão e déficit de atenção.
Esses efeitos adversos são especialmente preocupantes na população jovem, cujo
desenvolvimento físico e mental ainda em fases críticas. A American Academy of
Pediatrics também recomenda limites para o tempo de tela, enfatizando a
importância de atividades fśicas e interações sociais.
Nesse viés, a Fundação Maria Cecília Souto Vidigal que tem como principal causa, a
primeira infância, reforça a importância de equilibrar o tempo de tela com atividades
físicas e interações sociais. 
As habilidade motoras, sociais e cognitivas das crianças são desenvolvidas de
maneira mais eficaz através de brincadeiras ao ar livre, esportes e interações diretas
com outras crianças e adultos. Importante ressaltar que a Fundação possui mais de
50 anos de história, criada pelo banqueiro Gastão Eduardo de Bueno Vidigal e sua
esposa, Maria Cecília Souto Vidiagal, criaram a Fundação em memória da filha,
Maria Cecília, que morreu aos 13 anos, vítima de leucemia. 
Desse modo, as prioridades centrais da Fundação são: mobilizar as lideranças
píublicas, sociais e privadas, sensibilizar a sociedade, fortalecer as funções dos pais
e dos adultos responsáveis pelas crianças e melhorar a qualidade de educação
infantil no nosso país. 
Além disso, a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) destaca a necessidade de reduzir o
tempo de tela para promover um ambiente mais saudável e propício ao
desenvolvimento integral das crianças. 
Segundo a Secretaria a Políticas Digitais (SPDIGI) vinculada a Secretaria de
Comunicação da Presidência da República (SECOM), órgão da Admnsitração
Pública Federal, recomenda-se que crianças menores de 2 anos de idade não
devem ser expostas a telas, enquanto crianças entre 2 e 5 anos devem ter o tempo
limitado a no máximo uma hora por dia. Já crianças entre 6 e 10 anos devem utilizar
telas por até uma a duas horas diárias e crianças e adolescentes entre 11 e 18 anos,
não devem ultrapassar o tempo limite de três horas de tela por dia, incluindo o uso
de videogames.
Ainda importante frisar que a Caderneta da Criança traz recomendações no mesmo
sentido, incluindo que até os 10 anos as crianças não devem fazer uso de televisão
ou computador nos seus próprios quartos, não devendo possuir telefones celulares
do tipo smartphones antes dos 12 anos.
Essa Caderneta da Criança é um livrete que a criança recebe no momento da alta
hospitalar e é utilizado pelas famílias e profissionais da saúde, com obejtivo de
acompanhar a saúde, o crescimento e o desenvolvimento da criança, do nascimento
até os 9 anos, bem como a situação vacinal na infância, entre outros cuidado
fundamentais para a atenção integral e proteção da saúde da criança.
Nesse sentido, a campanha proposta deverá informar e educar pais, responsáveis,
educadores e a comunidade em geral sobre os riscos do uso excessivo de
tecnologia, promovendo alternativas saudáveis.
A criação de materiais educativos, palestras, workshops e utilização de mídias
sociais são estratégias eficazes para disseminar essas informações. A capacitação
de educadores e profissionais de saúde para reconhecer e abordar os sinais de uso
excessivo de tecnologia é fundamental para uma abordagem preventiva e contínua.
Desse modo, a implementação desta campanha é uma responsabilidade coletiva,
crucial para garantir que as crianças cresçam em um ambiente que favoreça seu
bem estar físico e emocional. Essa iniciativa visa assegurar um desenvolvimento
mais saudável e harmonioso para as futuras gerações, alinhando-se com as
recomendações de especialistas e evidências cientificas robustas.
Portanto, baseado na legalidade, constitucionalidade da matéria, solicitamos o apoio
dos nobres Vereadores desta Casa Legislativa para aprovação da matéria.
Sala das Sessões, 20 de março de 2025
Fred Gualberto
Vereador

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