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norma nº 3769/2021

Tipo Lei
Número / Ano 3769 / 2021
Date 2021-04-08
EmentaAtribui o caráter e atividade essencial aos estabelecimentos que especifica e dá outras providências.
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PREFEITU RA DE Avenida Acesita, 3230 - São José
& PROCURADORIA | Timóteo/MG - CEP 35182-132
[= T | M OTEO GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteoggmailcom
* x ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 (31) 3847-4706
MUNICÍPIO DE TIMÓTEO
LEI Nº 3.769, DE 08 DE ABRIL DE 2021
ATRIBUI O CARÁTER DE ATIVIDADE ESSENCIAL AOS
ESTABELECIMENTOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Timóteo aprovou e eu, Prefeito, sanciono com vetos:
Art. 1º Fica instituída a prática de atividades físicas, orientadas por profissionais
da Educação Física, como essenciais para a saúde da população timotense, declarada a
essencialidade dos estabelecimentos de prestação de serviços de educação física, públicos
ou privados, como forma de se prevenir doenças físicas e mentais no âmbito do Município
de Timóteo.
Parágrafo único. Ficam estabelecidas como atividades essenciais à saúde as
academias de musculação, ginásticas, natação, hidroginástica, artes marciais e demais
modalidades esportivas orientadas por profissionais.
Art. 2º Fica estabelecida atividade essencial aquelas prestadas em todo o
território municipal, pelos profissionais cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure,
pedicure, depilador e maquiador.
81º Os estabelecimentos alcançados por esta lei sujeitar-se-ão às normas
sanitárias vigentes acerca da limitação do número de pessoas, distanciamento mínimo,
bem como uso de álcool e outros agentes esterilizantes, objetivando impedir a propagação
de doenças.
82º O Poder Executivo Municipal poderá impor regras adicionais de acordo com
a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada em estudos
sobre sanitarismo e segurança pública, devendo indicar a extensão, os motivos, e os
critérios técnicos e científicos embasadores das restrições que porventura venham a ser
impostas em período de calamidade pública.
º (VETADO)
www.timoteo.mg.gov.br
( izVárgas Diniz
CHEFE DE GABINETE
PRESIDÊNCIA
Õ
Ko rabino CB 17:30
PREFEITU RA DE Avenida Acesita, 3230 - São José
A PROCURADORIA | Timóteo/MG - CEP 35182-132
TI M OTEO GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteoggmail.com
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 ! 7-4
MUNICÍPIO DE TIMÓTEO Eee (81) 3847-4706
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Timóteo, 08 de abril de 2021; 56º ano de
emancipação político-administrativa.
E a ea
Doúglas Willkys
Prefeito de Timóteo
www.timoteo.mg.gov.br

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