| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3769 / 2021 |
| Date | 2021-04-08 |
| Ementa | Atribui o caráter e atividade essencial aos estabelecimentos que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 6510 |
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PREFEITU RA DE Avenida Acesita, 3230 - São José & PROCURADORIA | Timóteo/MG - CEP 35182-132 [= T | M OTEO GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteoggmailcom * x ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 (31) 3847-4706 MUNICÍPIO DE TIMÓTEO LEI Nº 3.769, DE 08 DE ABRIL DE 2021 ATRIBUI O CARÁTER DE ATIVIDADE ESSENCIAL AOS ESTABELECIMENTOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Timóteo aprovou e eu, Prefeito, sanciono com vetos: Art. 1º Fica instituída a prática de atividades físicas, orientadas por profissionais da Educação Física, como essenciais para a saúde da população timotense, declarada a essencialidade dos estabelecimentos de prestação de serviços de educação física, públicos ou privados, como forma de se prevenir doenças físicas e mentais no âmbito do Município de Timóteo. Parágrafo único. Ficam estabelecidas como atividades essenciais à saúde as academias de musculação, ginásticas, natação, hidroginástica, artes marciais e demais modalidades esportivas orientadas por profissionais. Art. 2º Fica estabelecida atividade essencial aquelas prestadas em todo o território municipal, pelos profissionais cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador. 81º Os estabelecimentos alcançados por esta lei sujeitar-se-ão às normas sanitárias vigentes acerca da limitação do número de pessoas, distanciamento mínimo, bem como uso de álcool e outros agentes esterilizantes, objetivando impedir a propagação de doenças. 82º O Poder Executivo Municipal poderá impor regras adicionais de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada em estudos sobre sanitarismo e segurança pública, devendo indicar a extensão, os motivos, e os critérios técnicos e científicos embasadores das restrições que porventura venham a ser impostas em período de calamidade pública. º (VETADO) www.timoteo.mg.gov.br ( izVárgas Diniz CHEFE DE GABINETE PRESIDÊNCIA Õ Ko rabino CB 17:30 PREFEITU RA DE Avenida Acesita, 3230 - São José A PROCURADORIA | Timóteo/MG - CEP 35182-132 TI M OTEO GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteoggmail.com ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 ! 7-4 MUNICÍPIO DE TIMÓTEO Eee (81) 3847-4706 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Timóteo, 08 de abril de 2021; 56º ano de emancipação político-administrativa. E a ea Doúglas Willkys Prefeito de Timóteo www.timoteo.mg.gov.br