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norma nº 3773/2021

Tipo Lei
Número / Ano 3773 / 2021
Date 2021-04-23
EmentaAltera dispositivo da Lei 2.479, de 17 de outubro de 2003, que dispõe sobre a criação do programa de gestão financeira educacional - PGF-E, objetivando o repasse de recursos financeiros às instituições educacionais públicas municipais.
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MEIO DE TANTOS ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 | (31) 3847-4706
LEI Nº 3.773, DE 23 DE ABRIL DE 2021.
Altera dispositivo da Lei 2.479, de 17 de outubro
de 2003, que “dispõe sobre a criação do
programa de gestão financeira educacional -
PGF-E, objetivando o repasse de recursos
financeiros às instituições educacionais públicas
municipais e adota outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, Prefeito de Timóteo,
sanciono:
Art. 1º O artigo 2º da Lei 2.479 de 17 de outubro de 2003, que “Dispõe sobre a
criação do Programa de Gestão Financeira Educacional - PGF-E, objetivando o repasse de
recursos financeiros às instituições educacionais públicas municipais e adota outras
providências” passa a vigorar com a seguinte redação:
Ill - os parâmetros para o cálculo serão em per capta e por área,
definido anualmente através de ato normativo da Secretaria Municipal
de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, no início de cada ano escolar,
sendo:
a) per capta quando se tratar de ações de caráter pedagógico, cultural
e social, bem como para aquisição de materiais e prestação de
serviços necessários ao funcionamento da Unidade Educacional.
b) por área (m?) quando se tratar de ações que visam contribuir para a
melhoria da infraestrutura física da Unidade Educacional.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Timóteo, 23 de abril de 2021. 56º ano de
emancipação político-administrativa do Município.
E E À
Douglas Willkys
Prefeito de Timóteo
www.timoteo.mg.gov.br

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