| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3770 / 2021 |
| Date | 2021-04-16 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei nº 496, de 19 de junho de 1974, que "Institui o Código de posturas do Município e dá outras providências". |
| native_id | 6529 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
P REFEITU RA DE Avenida Acesita, 3230 - São José 4 PROCURADORIA Timóteo/MG - CEP 35182-132 T | M OTEO GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteoogmailcom ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 (31)3847-4705 MUNICÍPIO DE TIMÓTEO LEI Nº 3.770, DE 16 DE ABRIL DE 2021. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 496, DE 19 DE JUNHO DE 1974, QUE “INSTITUI O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, Prefeito de Timóteo, sanciono: . Art. 1º O artigo 190 da Lei nº 496, de 19 de junho de 1974, que “Institui o Código de Posturas do Município e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 190 As inumações em carneiroOs ou sepulturas deverão observar os prazos mínimos de 03 (três) anos, salvo se se tratar de jazigos com gavetas independentes, não havendo neste caso, intervalo algum de prazo. Parágrafo único. Antes de efetivadas as inumações previstas neste artigo, o Município deverá comunicar aos familiares para que se manifestem, no prazo de 60 (sessenta) dias sobre a intenção ou não de aquisição da sepultura Art. 2º Os artigos 196 e 197 da Lei nº 496, de 19 de junho de 1974, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 196 Salvo nos casos de investigação policial ou determinação judicial ou na transferência de despojos, nenhuma sepultura poderá ser reaberta antes do decurso de três anos. Art. 197 Mesmo decorrido o prazo de três anos, previsto nesta lei, nenhuma exumação será permitida sem autorização do Prefeito ou do concessionário ou seu sucessor, se a concessão estiver em vigor, salvo nos casos policiais ou judiciários. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Timóteo, 16 de abril de 2021; 56º Ano de Emancipação Político-Administrativa. e Douglas Willkys RECEBEM a Prefeito de Timóteo 202. Em. Ê - : da Presidência Gabinetê 1617 www.timoteo.mg.gov.br Pam