| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3781 / 2021 |
| Date | 2021-05-03 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a instituir o Programa de Aprendizagem dos Jogos de Damas e Xadrez nas escolas da rede de ensino do Município. |
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PREFEITU RA DE Avenida Acesita, 3230 - São José PROCURADORIA Timóteo/MG - CEP 35182-132 TI M TE O) GERAL DO MUNICIPIO pgm.timoteocgmailcom ADMINISTRAÇÃO (31) 3847-4706 ANANCÍIO DE TIMÓTEO LEI Nº 3.781, DE 03 DE MAIO DE 2021. Autoriza o Executivo Municipal a instituir o Programa de Aprendizagem dos Jogos de Damas e Xadrez nas escolas da rede municipal de ensino. A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, Prefeito de Timóteo, sanciono: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Timóteo, o Programa de Aprendizagem dos Jogos de Damas e Xadrez nas escolas da rede pública municipal de ensino. Art. 2º O Programa consistirá em um conjunto de ações do Poder Executivo Municipal, junto às diretorias das escolas públicas que visem: | — promover o ensino, inclusão social e estimular a prática dos jogos de damas e xadrez nas escolas públicas do município; Il — promover ampla divulgação, junto às escolas públicas municipais, dos benefícios e vantagens da prática dos jogos de damas e xadrez no desenvolvimento do raciocínio por parte de seus praticantes; Ill — promover treinamentos para alunos, objetivando que se tornem monitores, ajudando na organização. Art. 3º Para a consecução dos objetivos do programa, o Poder Executivo Municipal poderá: | — firmar convênios com clubes, associações e federações que pratiquem a atividade dos jogos de damas e xadrez, para a promoção do ensino e difusão da prática dos jogos nas escolas públicas municipais; Il — buscar apoio junto à iniciativa privada para patrocínios de campeonatos entre os alunos da rede pública municipal; Ill — firmar convênios com organizações não governamentais legalmente instituídas, visando à implementação de projetos para a promoção, ensino e difusão dos jogos de damas e xadrez, voltado para as comunidades carentes do Município de wwytimoteo.mg.gov.br PREFEITURA DE Avenida Acesita, 3230 - São José PROCURADORIA Timóteo/MG - CEP 35182-132 TI M TEO GERAL DO MUNICIPIO pgmaimoteogogmailcom ARMAINISTRAÇÃO 2071/2034 (31) 38474706 MUNITÍPIO DE TIMÓTEO Timóteo; IV — realizar campanha de divulgação de benefícios da prática dos jogos de damas e xadrez juntos aos pais dos alunos da rede pública municipal de ensino. Art. 4º O Poder Executivo poderá promover competições oficiais de jogos de damas e xadrez, anualmente, com a participação, sempre que possível, de alunos da rede pública municipal de ensino, pertencentes a todos os municípios do Estado. Art. 5º Decreto do Executivo regulamentará esta Lei no que for necessário. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.878, de 29 de setembro de 2008. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Timóteo, 03 de maio de 2021; 57º Ano de Emancipação Político-Administrativa. Di tersga aa Douglas Willkys Prefeito de Timóteo ww w.timoteo.mg.gov.br