br-locleg corpus explorer

← Timóteo (MG)

norma nº 3783/2021

Tipo Lei
Número / Ano 3783 / 2021
Date 2021-05-03
EmentaInstitui a Política Municipal de Prevenção e Combate ao Câncer de Ovário.
native_id6540

Originating matéria

matéria 7212 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PREFEITU RA DE Avenida Acesita, 3230 - São José
PROCURADORIA Timóteo/MG - CEP 35182-132
TI M TE 6) GERAL DO MUNICIPIO pam.timoteoogmailcom
ADMINISTRAÇÃO 2371/0024 (31) 3847-4706
Momo DE TIMÓTEO , e
LEI Nº 3.783, DE 03 DE MAIO DE 2021.
Institui a Política Municipal de Prevenção
e Combate ao Câncer de Ovário.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, Prefeito de Timóteo,
sanciono:
Art. 1º Fica instituída, no Município de Timóteo, a Política Municipal de
Prevenção e Combate ao câncer de ovário, que terá como objetivos:
| — disponibilizar em todas as unidades da rede pública de saúde do
Município, informações específicas sobre o câncer de ovário a fim de fomentar o
diagnóstico precoce da doença;
Il — estimular, por meio de campanhas anuais, a realização de exames
especializados para detecção do câncer de ovário;
HI — disponibilizar exames especializados na rede de saúde;
IV — incorporar nas campanhas do “Outubro Rosa”, ações específicas
voltadas para prevenção e tratamento do câncer de ovário, com esclarecimentos sobre
sintomas e informações sobre formas de tratamento;
V — prover assistência à pessoa diagnosticada com câncer de ovário por
meio de equipe multidisciplinar para amparo médico, psicológico e social;
VI promover e fomentar o diálogo e/ou debates com organizações da
sociedade civil e organizações não governamentais sobre o tema para a realização de
campanhas de conscientização em ambientes, instituições e empresas públicas e
privadas que aderirem.
Art. 2º As orientações informativas e as campanhas de prevenção sobre o
câncer de ovário serão realizadas pelos meios de comunicação já disponíveis e utilizados
pela Secretaria Municipal de Saúde, com ampla divulgação entre os servidores públicos e
população em geral.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde poderá organizar e realizar a
wwwtimoteo.mg.gov.br
PREFEITURA DE Avenida Acesita, 3230 - São José
PROCURADORIA Timóteo/MG - CEP 35182-132
TI M TE 6) GERAL DO MUNICIPIO pgmutimoteoggmailcom
ADMINISTRAÇÃO 2021/2026 (31) 3847-4706
VUNHEÍPIO DE TIMÓTEO
capacitação dos profissionais de saúde sobre o câncer de ovário por meio de cursos,
seminários, palestras e materiais impressos.
Art. 4º A pessoa diagnosticada com câncer de ovário deverá receber
atendimento humanizado que respeite sua dignidade e confidencialidade.
Art. 5º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias, existentes no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 6º Decreto do Executivo regulamentará esta Lei no que for
necessário, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Timóteo, 03 de maio de 2021; 57º Ano de
Emancipação Político-Administrativa.
e
Douglas Willkys
Prefeito de Timóteo
www.timoteo.mg.gov.br

open original →