| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3783 / 2021 |
| Date | 2021-05-03 |
| Ementa | Institui a Política Municipal de Prevenção e Combate ao Câncer de Ovário. |
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PREFEITU RA DE Avenida Acesita, 3230 - São José PROCURADORIA Timóteo/MG - CEP 35182-132 TI M TE 6) GERAL DO MUNICIPIO pam.timoteoogmailcom ADMINISTRAÇÃO 2371/0024 (31) 3847-4706 Momo DE TIMÓTEO , e LEI Nº 3.783, DE 03 DE MAIO DE 2021. Institui a Política Municipal de Prevenção e Combate ao Câncer de Ovário. A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, Prefeito de Timóteo, sanciono: Art. 1º Fica instituída, no Município de Timóteo, a Política Municipal de Prevenção e Combate ao câncer de ovário, que terá como objetivos: | — disponibilizar em todas as unidades da rede pública de saúde do Município, informações específicas sobre o câncer de ovário a fim de fomentar o diagnóstico precoce da doença; Il — estimular, por meio de campanhas anuais, a realização de exames especializados para detecção do câncer de ovário; HI — disponibilizar exames especializados na rede de saúde; IV — incorporar nas campanhas do “Outubro Rosa”, ações específicas voltadas para prevenção e tratamento do câncer de ovário, com esclarecimentos sobre sintomas e informações sobre formas de tratamento; V — prover assistência à pessoa diagnosticada com câncer de ovário por meio de equipe multidisciplinar para amparo médico, psicológico e social; VI promover e fomentar o diálogo e/ou debates com organizações da sociedade civil e organizações não governamentais sobre o tema para a realização de campanhas de conscientização em ambientes, instituições e empresas públicas e privadas que aderirem. Art. 2º As orientações informativas e as campanhas de prevenção sobre o câncer de ovário serão realizadas pelos meios de comunicação já disponíveis e utilizados pela Secretaria Municipal de Saúde, com ampla divulgação entre os servidores públicos e população em geral. Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde poderá organizar e realizar a wwwtimoteo.mg.gov.br PREFEITURA DE Avenida Acesita, 3230 - São José PROCURADORIA Timóteo/MG - CEP 35182-132 TI M TE 6) GERAL DO MUNICIPIO pgmutimoteoggmailcom ADMINISTRAÇÃO 2021/2026 (31) 3847-4706 VUNHEÍPIO DE TIMÓTEO capacitação dos profissionais de saúde sobre o câncer de ovário por meio de cursos, seminários, palestras e materiais impressos. Art. 4º A pessoa diagnosticada com câncer de ovário deverá receber atendimento humanizado que respeite sua dignidade e confidencialidade. Art. 5º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, existentes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 6º Decreto do Executivo regulamentará esta Lei no que for necessário, no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Timóteo, 03 de maio de 2021; 57º Ano de Emancipação Político-Administrativa. e Douglas Willkys Prefeito de Timóteo www.timoteo.mg.gov.br