| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3786 / 2021 |
| Date | 2021-05-12 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei nº 3.577, de 18 de setembro de 2017, que "Dispõe sobre a premiação Professor Nota Dez aos docentes da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE Avenida Acesita, 3230 - São José & PROCURADORIA Timóteo/MG - CEP 35182-132 TI MOTEO GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteoegmail.com ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 | (31) 3847-4706 MUNICÍPIO DE TIMÓTEO LEI Nº 3.786, DE 12 DE MAIO DE 2021. Altera dispositivos da Lei nº 3.577, de 18 de setembro de 2017, que “Dispõe sobre a Premiação “Professor Nota Dez” aos docentes da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, Prefeito de Timóteo, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os arts 1º, 2º, 4'e 5º da Lei nº 3.577, de 18 de setembro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único. A premiação ficará disponível a todos os docentes que estejam em pleno exercício de suas funções, os quais poderão inscrever-se com vários projetos inovadores, independente da área ou disciplina. Art. 2º Os docentes deverão apresentar trabalhos individuais, desenvolvidos durante o ano letivo. $ 1º A comissão mencionada no caput deste artigo deverá ser composta por diretor(a), professores e comissão de pais de alunos da unidade de ensino. 82º Serão selecionados cinco (5) trabalhos para premiação, o qual se destacaram como projeto inovador em que os alunos conseguiram assimilar melhor o aprendizado e que melhor contribuiu com o crescimento dos mesmos. (...) ) www.timoteo.mg.gov.br a, + e Sá PREFEITU RA DE | Avenida Acesita, 3230 - São José PROCURADORIA Timóteo/MG - CEP 35182-132 TI MÓTEO | GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteoegmail.com ) (31) 3847-4706 ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 MUNICÍPIO DE TIMÓTEO em Art. 5º A premiação para o “Professor Nota Dez” constitui-se de divulgação de seu trabalho. Parágrafo único ... Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Timóteo, 12 de Maio de 2021; 57º Ano de Emancipação Político-Administrativa. Rd Douglas Willkys Prefeito de Timóteo www.timoteo.mg.gov.br