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norma nº 3786/2021

Tipo Lei
Número / Ano 3786 / 2021
Date 2021-05-12
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 3.577, de 18 de setembro de 2017, que "Dispõe sobre a premiação Professor Nota Dez aos docentes da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.
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PREFEITURA DE Avenida Acesita, 3230 - São José
& PROCURADORIA Timóteo/MG - CEP 35182-132
TI MOTEO GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteoegmail.com
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 | (31) 3847-4706
MUNICÍPIO DE TIMÓTEO
LEI Nº 3.786, DE 12 DE MAIO DE 2021.
Altera dispositivos da Lei nº 3.577, de 18
de setembro de 2017, que “Dispõe sobre
a Premiação “Professor Nota Dez” aos
docentes da Rede Municipal de Ensino e
dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, Prefeito de Timóteo,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts 1º, 2º, 4'e 5º da Lei nº 3.577, de 18 de setembro de 2017,
passam a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. A premiação ficará disponível a todos os docentes
que estejam em pleno exercício de suas funções, os quais poderão
inscrever-se com vários projetos inovadores, independente da área
ou disciplina.
Art. 2º Os docentes deverão apresentar trabalhos individuais,
desenvolvidos durante o ano letivo.
$ 1º A comissão mencionada no caput deste artigo deverá ser
composta por diretor(a), professores e comissão de pais de alunos
da unidade de ensino.
82º Serão selecionados cinco (5) trabalhos para premiação, o qual
se destacaram como projeto inovador em que os alunos
conseguiram assimilar melhor o aprendizado e que melhor contribuiu
com o crescimento dos mesmos.
(...)
)
www.timoteo.mg.gov.br a,
+ e Sá
PREFEITU RA DE | Avenida Acesita, 3230 - São José
PROCURADORIA Timóteo/MG - CEP 35182-132
TI MÓTEO | GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteoegmail.com
) (31) 3847-4706
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
MUNICÍPIO DE TIMÓTEO em
Art. 5º A premiação para o “Professor Nota Dez” constitui-se de
divulgação de seu trabalho.
Parágrafo único ...
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Timóteo, 12 de Maio de 2021; 57º Ano de
Emancipação Político-Administrativa.
Rd
Douglas Willkys
Prefeito de Timóteo
www.timoteo.mg.gov.br

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