| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3793 / 2021 |
| Date | 2021-06-29 |
| Ementa | Institui o Dia de Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia no Município de Timóteo. |
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PREFEITU RA DE | Avenida Acesita, 3230 - São José A, | PROCURADORIA — Timóteo/MG - CEP 35182-132 TI M OTEO GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteoagmail.com ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 | (31)3847-4706 MUNICÍPIO DE TIMÓTEO LEI Nº 3.793, DE 29 DE JUNHO DE 2021. Institui o Dia de Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia no Município de Timóteo. A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, Prefeito de Timóteo, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia de Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia no Município de Timóteo. Art. 2º Fica designado o dia 12 de maio para realização dos eventos alusivos ao tema, a qual deverá integrar o calendário de eventos oficiais do Município. Art. 3º O Dia de Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia servirá como instrumento de política pública em saúde e poderão ser realizadas palestras, debates e ações correlatas com profissionais da área sobre a conscientização e orientação da doença. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Timóteo, 29 de junho de 2021; 57º Ano de Emancipação Político-Administrativa. A id Douglas Willkys Prefeito de Timóteo www.timoteo.mg.gov.br