| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3809 / 2021 |
| Date | 2021-08-27 |
| Ementa | Inclui dispositivos na Lei nº 3.389, de 11 de setembro de 2014. Art. 1º O Parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 3.389, de 11 de setembro de 2014, que “Dispõe sobre a exploração do serviço de passeio turístico por meio de Trenzinhos da Alegria e dá outras providências” passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos: |
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PREFEITURA DE Avenida Acesita, 3230 - São José PROCURADORIA Timóteo/MG - CEP 35182-132 TI M TE EO | GERAL DO MUNICIPIO pgmimoteodigmail.com ADMINISTRAÇÃO RN2 ANTA (31) 3847-4706 MUMICiO DE tuorTO LEI Nº 3.809, DE 27 DE AGOSTO DE 2021. Inclui dispositivos na Lei nº 3.389, de 11 de setembro de 2014. A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, Prefeito de Timóteo, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 3.389, de 11 de setembro de 2014, que “Dispõe sobre a exploração do serviço de passeio turístico por meio de Trenzinhos da Alegria e dá outras providências” passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos: VI — durante todo o percurso do passeio é obrigatória a presença de um monitor; Art. 2º O artigo 6º da Lei nº 3.389, de 11 de setembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º. A licença para localização e funcionamento é intransferível e exclusiva para cada Trenzinho da Alegria e será concedida após vistoria do veículo pelo órgão competente da Prefeitura Municipal de Timóteo. Parágrafo único. A vistoria de que trata este artigo terá a validade de 01 (um) ano, devendo ser emitido certificado assinado pelo servidor responsável. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Timóteo, 27 de agosto de 2021; 57º Ano de Emancipação Político-Administrativa. ) e nad Douglas Willkys Prefeito de Timóteo www timoteo.mg.gov.br