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norma nº 3813/2021

Tipo Lei
Número / Ano 3813 / 2021
Date 2021-10-26
EmentaAltera dispositivo da Lei 3.798, de 06 de julho de 2021, que “Concede recomposição de perdas e altera o vale- alimentação dos servidores do Executivo Municipal de Timóteo que especifica e dá outras providências”.
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| PREFEITU RA DE | PROCURADORIA Avenida Acesita, 3230 - São José
, Timóteo/MG - CEP 35182-132
EN TI MOTEO | GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteoegmail.com
; 7 ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 | (31)3847-4706
* *
MUNICÍPIO DE TIMÓTEO
Altera dispositivo da Lei 3.798, de 06 de julho
de 2021, que “Concede recomposição de
perdas e altera o vale- alimentação dos
servidores do Executivo Municipal de Timóteo
que especifica e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, Prefeito de Timóteo,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos Il e Ill do artigo 1º da Lei 3.798 de 06 de julho de 2021,
passam a vigorar com a seguinte redação:
Il — a segunda metade, 2,6% (dois inteiros e seis décimos por cento),
a aplicarem-se na folha de pagamento do mês de outubro de 2021;
ll — o retroativo no total de 5,2% (cinco inteiros e dois décimos),
referente ao período de março de 2021 a junho de 2021, aplicar-se-á
na folha de pagamento do mês de novembro de 2021;
IV — o retroativo no total 2,6% (dois inteiros e seis décimos),
referente ao período de julho de 2021 a setembro 2021 aplicar-se-á
na folha de pagamento do mês de novembro de 2021.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Timóteo, 26 de outubro de 2021; 57º Ano
de Emancipação Político-Administrativa.
+ O
Douglas Willkys
Prefeito de Timóteo
www.timoteo.mg.gov.br

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