| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3813 / 2021 |
| Date | 2021-10-26 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei 3.798, de 06 de julho de 2021, que “Concede recomposição de perdas e altera o vale- alimentação dos servidores do Executivo Municipal de Timóteo que especifica e dá outras providências”. |
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| PREFEITU RA DE | PROCURADORIA Avenida Acesita, 3230 - São José , Timóteo/MG - CEP 35182-132 EN TI MOTEO | GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteoegmail.com ; 7 ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 | (31)3847-4706 * * MUNICÍPIO DE TIMÓTEO Altera dispositivo da Lei 3.798, de 06 de julho de 2021, que “Concede recomposição de perdas e altera o vale- alimentação dos servidores do Executivo Municipal de Timóteo que especifica e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, Prefeito de Timóteo, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os incisos Il e Ill do artigo 1º da Lei 3.798 de 06 de julho de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação: Il — a segunda metade, 2,6% (dois inteiros e seis décimos por cento), a aplicarem-se na folha de pagamento do mês de outubro de 2021; ll — o retroativo no total de 5,2% (cinco inteiros e dois décimos), referente ao período de março de 2021 a junho de 2021, aplicar-se-á na folha de pagamento do mês de novembro de 2021; IV — o retroativo no total 2,6% (dois inteiros e seis décimos), referente ao período de julho de 2021 a setembro 2021 aplicar-se-á na folha de pagamento do mês de novembro de 2021. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Timóteo, 26 de outubro de 2021; 57º Ano de Emancipação Político-Administrativa. + O Douglas Willkys Prefeito de Timóteo www.timoteo.mg.gov.br