| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3818 / 2021 |
| Date | 2021-11-11 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei nº 3.389, de 11 de setembro de 2014, que “Dispõe sobre a exploração do serviço de passeio turístico por meio de Trenzinhos da Alegria e dá outras providências”. |
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PREFEITURA DE | PROCURADORIA Avenida Acesita, 3230 - São José , Timóteo/MG - CEP 35182-132 Áo E TI M OTE O | GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteoegmail.com x x ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 (31)3847-4706 MUNICÍPIO DE TIMÓTEO LEI Nº 3.818, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021. Altera dispositivos da Lei nº 3.389, de 11 de setembro de 2014, que “Dispõe sobre a exploração do serviço de passeio turístico por meio de Trenzinhos da Alegria e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, Prefeito de Timóteo, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 8º da Lei nº 3.389, de 11 de setembro de 2014, que “Dispõe sobre a exploração do serviço de passeio turístico por meio de Trenzinhos da Alegria e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º Fica expressamente proibida a reprodução sonora de quaisquer tipos de músicas sensuais, com conotação pejorativa, palavras torpes e que induzam a sexualidade, que estimulem a orgia, erotismo e o uso de drogas nos Trenzinhos da Alegria, em sua apresentação pela cidade de Timóteo. & 1º As músicas veiculadas nos Trenzinhos da Alegria devem respeitar o decoro, conforme o caput deste artigo, principalmente quando as atividades forem voltadas para o público infantil e adolescente, sendo que no caso de transporte de crianças as músicas devem ter cunho infantil. 8 2º Os dispositivos transmissores de som do Trenzinho da Alegria deverão ter o volume reduzido durante a parada para embarque e desembarque de passageiros. 8 3º De acordo com a legislação vigente o Trenzinho da Alegria deverá respeitar o silêncio nas proximidades de hospitais, igrejas, escolas, www.timoteo.mg.gov.br i PREFEITU RA DE | PROCURADORIA Avenida Acesita, 3230 - São José | : Timóteo/MG - CEP 35182-132 EN TI M OTE O | GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteoagmail.com * ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 | (31)3847-4706 MUNICÍPIO DE TIMÓTEO asilos, casas de repouso, prédios públicos em funcionamento.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Timóteo, 11 de novembro de 2021; 57º Ano de Emancipação Político-Administrativa. e Douglas Willkys Prefeito de Timóteo www.timoteo.mg.gov.br