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norma nº 3818/2021

Tipo Lei
Número / Ano 3818 / 2021
Date 2021-11-11
EmentaAltera dispositivo da Lei nº 3.389, de 11 de setembro de 2014, que “Dispõe sobre a exploração do serviço de passeio turístico por meio de Trenzinhos da Alegria e dá outras providências”.
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PREFEITURA DE | PROCURADORIA Avenida Acesita, 3230 - São José
, Timóteo/MG - CEP 35182-132
Áo E TI M OTE O | GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteoegmail.com
x x ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 (31)3847-4706
MUNICÍPIO DE TIMÓTEO
LEI Nº 3.818, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021.
Altera dispositivos da Lei nº 3.389, de 11 de
setembro de 2014, que “Dispõe sobre a
exploração do serviço de passeio turístico
por meio de Trenzinhos da Alegria e dá
outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, Prefeito de Timóteo,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 8º da Lei nº 3.389, de 11 de setembro de 2014, que “Dispõe sobre a
exploração do serviço de passeio turístico por meio de Trenzinhos da Alegria e dá outras
providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º Fica expressamente proibida a reprodução sonora de quaisquer
tipos de músicas sensuais, com conotação pejorativa, palavras torpes e
que induzam a sexualidade, que estimulem a orgia, erotismo e o uso
de drogas nos Trenzinhos da Alegria, em sua apresentação pela cidade
de Timóteo.
& 1º As músicas veiculadas nos Trenzinhos da Alegria devem respeitar
o decoro, conforme o caput deste artigo, principalmente quando as
atividades forem voltadas para o público infantil e adolescente, sendo
que no caso de transporte de crianças as músicas devem ter cunho
infantil.
8 2º Os dispositivos transmissores de som do Trenzinho da Alegria
deverão ter o volume reduzido durante a parada para embarque e
desembarque de passageiros.
8 3º De acordo com a legislação vigente o Trenzinho da Alegria deverá
respeitar o silêncio nas proximidades de hospitais, igrejas, escolas,
www.timoteo.mg.gov.br
i PREFEITU RA DE | PROCURADORIA Avenida Acesita, 3230 - São José
| : Timóteo/MG - CEP 35182-132
EN TI M OTE O | GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteoagmail.com
*
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 | (31)3847-4706
MUNICÍPIO DE TIMÓTEO
asilos, casas de repouso, prédios públicos em funcionamento.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Timóteo, 11 de novembro de 2021; 57º Ano
de Emancipação Político-Administrativa.
e
Douglas Willkys
Prefeito de Timóteo
www.timoteo.mg.gov.br

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