| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3820 / 2021 |
| Date | 2021-11-24 |
| Ementa | Institui publicidade e transparência para a lista de medicamentos e vacinas disponíveis na rede pública municipal de saúde. |
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PREFEITU RA DE | Avenida Acesita, 3230 - São José TI M ÓT O | PROCURADORIA Timóteo/MG - CEP 35182-132 E | GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteocgmail.com ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 ] (31)3847-4706 * MUNICÍPIO DE TI! TEO LEI Nº 3.820, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021. Dispõe sobre a publicidade e transparência da lista de medicamentos e vacinas disponíveis na rede pública municipal de saúde. A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, Prefeito de Timóteo, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Todas as unidades da rede pública municipal de saúde que distribuam medicamentos à população em geral, ficam obrigadas a divulgar em suas dependências a listagem atualizada de medicamentos e vacinas disponíveis e em falta para entrega imediata aos usuários. 8 1º O informativo de que trata o caput deste artigo deverá ser afixado em local de fácil visualização, de forma legível, preferencialmente na entrada da respectiva unidade de saúde, contendo a relação atualizada dos medicamentos e vacinas disponíveis para a população. 8 2º As informações deverão ser atualizadas semanalmente ou: | - sempre que ocorrer a indisponibilidade de algum medicamento para retirada no local, bem como a falta de vacinas; Il — no caso de supressão de algum medicamento ou vacina na lista. $ 3º As informações de que trata este artigo também deverão ser divulgadas, conforme o parágrafo anterior, no site da Prefeitura Municipal com link nos canais oficiais da administração nas redes sociais. 8 4º Dos medicamentos disponibilizados pela farmácia do Município, bem como seus programas, deverão constar a documentação necessária para obtenção dos mesmos ou link para os munícipes obterem informações. Art. 2º A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo máximo de noventa (90) dias, contados da sua publicação. www.timoteo.mg.gov.br PREFEITURA DE | Avenida Acesita, 3230 - São José PROCURADORIA Timóteo/MG - CEP 35182-132 TI M ÓTEO. GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteoagmail.com (31)3847-4706 ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 Muciro DE TIMÓTEO Art. 3º As despesas E da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 3.242, de 07 de fevereiro de 2012. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Timóteo, 24 de novembro de 2021; 57º Ano de Emancipação Político-Administrativa. RE mma Willkys Preto de Timóteo www.timoteo.mg.gov.br