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norma nº 3820/2021

Tipo Lei
Número / Ano 3820 / 2021
Date 2021-11-24
EmentaInstitui publicidade e transparência para a lista de medicamentos e vacinas disponíveis na rede pública municipal de saúde.
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PREFEITU RA DE | Avenida Acesita, 3230 - São José
TI M ÓT O | PROCURADORIA Timóteo/MG - CEP 35182-132
E | GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteocgmail.com
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*
MUNICÍPIO DE TI!
TEO
LEI Nº 3.820, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a publicidade e transparência
da lista de medicamentos e vacinas
disponíveis na rede pública municipal de
saúde.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, Prefeito de Timóteo,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Todas as unidades da rede pública municipal de saúde que distribuam
medicamentos à população em geral, ficam obrigadas a divulgar em suas dependências
a listagem atualizada de medicamentos e vacinas disponíveis e em falta para entrega
imediata aos usuários.
8 1º O informativo de que trata o caput deste artigo deverá ser afixado em local
de fácil visualização, de forma legível, preferencialmente na entrada da respectiva
unidade de saúde, contendo a relação atualizada dos medicamentos e vacinas
disponíveis para a população.
8 2º As informações deverão ser atualizadas semanalmente ou:
| - sempre que ocorrer a indisponibilidade de algum medicamento para retirada
no local, bem como a falta de vacinas;
Il — no caso de supressão de algum medicamento ou vacina na lista.
$ 3º As informações de que trata este artigo também deverão ser divulgadas,
conforme o parágrafo anterior, no site da Prefeitura Municipal com link nos canais oficiais
da administração nas redes sociais.
8 4º Dos medicamentos disponibilizados pela farmácia do Município, bem como
seus programas, deverão constar a documentação necessária para obtenção dos
mesmos ou link para os munícipes obterem informações.
Art. 2º A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo
máximo de noventa (90) dias, contados da sua publicação.
www.timoteo.mg.gov.br
PREFEITURA DE | Avenida Acesita, 3230 - São José
PROCURADORIA Timóteo/MG - CEP 35182-132
TI M ÓTEO. GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteoagmail.com
(31)3847-4706
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
Muciro DE TIMÓTEO
Art. 3º As despesas E da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 3.242,
de 07 de fevereiro de 2012.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Timóteo, 24 de novembro de 2021; 57º Ano de
Emancipação Político-Administrativa.
RE mma Willkys
Preto de Timóteo
www.timoteo.mg.gov.br

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