br-locleg corpus explorer

← Timóteo (MG)

norma nº 3821/2021

Tipo Lei
Número / Ano 3821 / 2021
Date 2021-11-24
EmentaDispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais – CMPDA e dá outras providências.
native_id6707

Originating matéria

matéria 7545 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 6

PREFEITURA DE | Avenida Acesita, 3230 - São José
Ea | PROCURADORIA Timóteo/MG - CEP 35182-132
TI M OTE 0) | GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteoggmail.com
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 | (31) 3847-4706
Ás EaD
* x
MUNICÍPIO DE TIMÓTEO
LEI Nº 3.821, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal
de Proteção e Defesa dos Animais — CMPDA e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, Prefeito de Timóteo,
sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DOS ANIMAIS
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais -
CMPDA, órgão colegiado, permanente, paritário, consultivo e fiscalizador, com a
finalidade de contribuir na promoção das políticas públicas e das ações voltadas para os
temas relacionados à defesa, controle e proteção dos animais no âmbito do Município de
Timóteo.
Parágrafo único. O Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais -
CMPDA é vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e Qualidade de Vida.
Art. 2º Ao Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais - CMPDA
compete:
| — propor normas, acompanhar, fiscalizar e avaliar a Política Municipal visando
à garantia da defesa, do controle e da proteção dos animais no âmbito do Município de
Timóteo;
Il - sugerir, opinar e acompanhar a elaboração de leis municipais que tratem da
defesa, controle e proteção dos animais no âmbito do Município de Timóteo;
HI - fiscalizar o cumprimento e divulgar as leis municipais ou quaisquer normas
legais pertinentes ao direito de defesa, controle e proteção dos animais;
IV - acompanhar a aplicação dos recursos financeiros do Fundo Municipal de
Proteção dos Animais — FUMPAN;
www.timoteo.mg.gov.br
PREFEITU RADE | Avenida Acesita, 3230 - São José
ã | PROCURADORIA — Timóteo/MG - CEP 35182-132
TI MOTEO GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteoagmail. com
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 (31)3847-4706
x pes
MUNICÍPIO DE TIMÓTE(
V - propor, incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos, programas e
pesquisas voltadas para a defesa, controle e proteção dos animais no âmbito do
Município de Timóteo;
VI - zelar pela participação de organizações representativas dos direitos dos
animais na implementação de política, planos, programas e projetos de atendimento à
defesa, controle e proteção dos animais no âmbito do Município de Timóteo;
VII - propor e aprovar seu regimento interno.
Art. 3º O Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais - CMPDA será
constituído por 6 (seis) conselheiros titulares e 6 (seis) suplentes entre representantes
governamentais e da sociedade civil, da seguinte forma:
| - 03 (três) representantes da Sociedade Civil ligados às organizações de
defesa de animais;
Il - 03 (três) representantes do Poder Público Municipal, obrigatoriamente
sendo 01 (um) da Secretaria Municipal de Saúde e Qualidade de Vida e 01 (um) da
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos, Habitação e Mobilidade.
8 1º Cada conselheiro terá 01 (um) suplente com plenos poderes para o
substituir em suas faltas, impedimentos e vacância.
8 2º O Prefeito indicará os representantes do Poder Público Municipal que
poderão ser substituídos, a qualquer tempo, mediante nova indicação.
Art. 4º Os processos de escolha dos representantes da sociedade civil da
cidade de Timóteo serão conduzidos pela Mesa Diretora do Conselho Municipal de
Proteção e Defesa dos Animais, nos termos do regimento interno
Art. 5º Os conselheiros do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos
Animais serão nomeados por Decreto, pelo Prefeito, com observância do disposto no art.
3º, devendo a posse ocorrer na reunião subsequente do plenário do Conselho.
Art. 6º O mandato dos conselheiros representantes da sociedade civil do
Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais - CMPDA será de 02 (dois) anos,
www.timoteo.mg.gov.br
PREFEITURA DE Avenida Acesita, 3230 - São José
4 | PROCURADORIA Timóteo/MG - CEP 35182-132
TI MOTEO | GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteogagmail.com
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 | (31)3847-4706
admitida uma recondução, por igual período, enquanto no desempenho das funções ou
cargos para os quais foram nomeados ou indicados.
Art. 7º Os membros do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais
- CMPDA não farão jus a qualquer remuneração, sendo seus serviços considerados de
relevante interesse público.
Art. 8º O Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais - CMPDA será
presidido por um de seus membros, eleito por maioria simples, na primeira reunião
ordinária, ficando os dois mais votados eleitos para os cargos de Vice-Presidente e
Secretário, respectivamente.
CAPÍTULO II
DO FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS
Art. 9º Fica criado o Fundo Municipal de Proteção dos Animais - FUMPAN, que
deverá ser regulamentado por Decreto do Poder Executivo, com a finalidade de captação,
repasse e aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento, implantação, incentivo e
investimento em planos, programas, projetos e ações voltadas à defesa, controle e
proteção dos animais.
Parágrafo único. As ações de que trata o caput deste artigo têm por objetivo
criar condições para conscientização e ação conjunta da Sociedade Civil e do Poder
Público na implementação de políticas públicas de proteção e bem-estar animal no
Município Timóteo.
Art. 10. O Fundo Municipal de Proteção dos Animais - FUMPAN será
constituído das seguintes receitas:
| - dotações orçamentárias próprias a ele especificamente destinadas;
Il - créditos adicionais suplementares a ele destinados;
Ill - doações, legados ou subvenções de pessoas físicas ou jurídicas de direito
público ou privado;
IV - doações de entidades internacionais;
www.timoteo.mg.gov.br
) PREFEITU RA DE | Avenida Acesita, 3230 - São José
) Y & PROCURADORIA » Timóteo/MG - CEP 35182-132
fm" TIMÓTEO | cesaconmunciro pod
as do Cuica ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 31 ) 3847-4706
V - valores advindos de acordos, contratos, consórcios, convênios, termos de
cooperação e outras modalidades de ajuste (inclusive TAC);
VI - recursos provenientes da arrecadação das multas impostas por infrações à
legislação de proteção aos animais e às normas de criação, comercialização,
propriedade, posse, guarda, uso, transporte, tráfego e demais regulações municipais
concernentes aos animais domésticos e domesticados no Município;
VII - recursos provenientes de repasses ao Município de Timóteo, previstos em
legislação de proteção aos animais, controle animal e gerenciamento em saúde pública;
VIII - transferências ou repasses financeiros oriundos de convênios celebrados
com os governos federal e estadual, destinados à execução de planos e programas de
interesse comum referentes às ações de promoção do bem-estar animal, prevenção e
salvaguarda da saúde pública;
IX - empréstimos nacionais, internacionais e recursos provenientes de ajuda e
cooperação internacional e de acordos intergovernamentais a ele especificamente
destinados;
X - multa penal aplicada em decorrência da condenação por crimes ou
contravenções relacionadas ao direito dos animais, ou mesmo oriunda de transações
penais relativas à prática daquelas ou de outras infrações;
XI - outras receitas que vierem a ser especificamente destinadas ao FUMPAN.
Art. 11. Os recursos do Fundo Municipal de Proteção dos Animais - FUMPAN
destinam-se, precipuamente:
| - ao financiamento e ao investimento em programas e projetos relativos à
defesa, controle e proteção dos animais;
Il - à implantação e ao desenvolvimento de programas de controle
populacional, que contemplem registro, identificação, recolhimento, manejo e destinação
de cães e gatos;
HI - ao apoio a programas e projetos que visem defender, oferecer tratamento e
destinação aos animais;
www.timoteo.mg.gov.br
á PREFEITU RA DE Avenida Acesita, 3230 - São José
PIN 4 PROCURADORIA Timóteo/MG - CEP 35182-132
Ás ENA TI M OTE O GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteoagmail.com
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 Ê (31) 3847-4706
V-à promoção da educação e da conscientização da população no que tange
à proteção dos animais;
V - à informação e à divulgação de ações, programas e projetos em
desenvolvimento, bem como de medidas preventivas e profiláticas e de normas, princípios
e preceitos de bem-estar animal.
Art. 12. Os recursos do Fundo Municipal de Proteção dos Animais - FUMPAN
deverão ser depositados em conta específica, sob denominação de "Fundo Municipal de
Proteção dos Animais - FUMPAN", em instituição bancária oficial.
Parágrafo único. Fica autorizada a aplicação financeira das disponibilidades do
FUMPAN em operações ativas, de modo a preservá-las contra eventual perda do poder
aquisitivo da moeda.
Art. 13. O Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais - CMPDA
auxiliará na fixação dos critérios para a utilização dos recursos financeiros e dotações
orçamentárias integrantes do Fundo Municipal de Proteção dos Animais - FUMPAN, bem
como prestará contas das atividades desenvolvidas em assembleia, ao final de cada
exercício financeiro.
Art. 14. O Fundo Municipal de Proteção dos Animais é vinculado à Secretaria
Municipal de Saúde e Qualidade de Vida e será administrado por um Conselho Diretor, na
forma do seu Regimento Interno, a ser aprovado mediante Decreto.
Art. 15. As eventuais doações ao Fundo Municipal de Proteção dos Animais -
FUMPAN deverão ser feitas ao Município de Timóteo, segundo as normas legais
vigentes, e deverão consignar expressamente seu uso exclusivo pelas unidades de
serviços voltadas à proteção e ao bem-estar animal, que ficará registrado na
Contabilidade do Município.
Art. 16. Fica o Poder Executivo do Município de Timóteo autorizado a abrir
créditos suplementares adicionais especiais para criar as dotações orçamentárias para a
manutenção das atividades do Fundo Municipal de Proteção dos Animais — FUMPAN.
www.timoteo.mg.gov.br
PREFEITU RA DE | PROCURADORIA Avenida Acesita, 3230 - São José
â | , Timóteo/MG - CEP 35182-132
La LESSR TIMÓTEO | GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteoagmall.com
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 l (31)3847-4706
* x
MUNICÍPIO DE TIMÓTEO
Art. 17. Eventuais ativos adquiridos com recursos do Fundo deverão integrar o
Patrimônio Municipal, com consignação de uso exclusivo pelas unidades de serviços
voltadas à proteção e ao bem-estar animal.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 18. O Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais terá seu
funcionamento determinado em regimento interno, a ser elaborado e aprovado pelo
conselho por maioria absoluta dos membros, no prazo de 30 (trinta) dias após a sua
constituição, devendo ser publicado no site da Prefeitura Municipal de Timóteo.
Art. 19. A escolha para a constituição do primeiro conselho quanto aos
membros descritos nos incisos | e Il do artigo 3º desta Lei será feita mediante Edital
publicado pela Secretaria Municipal de Saúde e Qualidade de Vida, no prazo de 30 (trinta)
dias, contados da regulamentação desta Lei.
Art. 20. A primeira eleição da mesa diretora deverá ser feita 15 (quinze) dias
após a aprovação do regimento interno.
Art. 21. O fundo de que trata o Capítulo Il desta Lei, terá suas atividades
orçamentárias a partir do Plano Plurianual - PPA 2022 a 2025.
Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Timóteo, 24 de novembro de 2021; 57º Ano de
Emancipação Político-Administrativa.
Pe A
Douglas Willkys
Prefeito de Timóteo
www.timoteo.mg.gov.br

open original →