| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3821 / 2021 |
| Date | 2021-11-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais – CMPDA e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE | Avenida Acesita, 3230 - São José Ea | PROCURADORIA Timóteo/MG - CEP 35182-132 TI M OTE 0) | GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteoggmail.com ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 | (31) 3847-4706 Ás EaD * x MUNICÍPIO DE TIMÓTEO LEI Nº 3.821, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021. Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais — CMPDA e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, Prefeito de Timóteo, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO | DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DOS ANIMAIS Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais - CMPDA, órgão colegiado, permanente, paritário, consultivo e fiscalizador, com a finalidade de contribuir na promoção das políticas públicas e das ações voltadas para os temas relacionados à defesa, controle e proteção dos animais no âmbito do Município de Timóteo. Parágrafo único. O Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais - CMPDA é vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e Qualidade de Vida. Art. 2º Ao Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais - CMPDA compete: | — propor normas, acompanhar, fiscalizar e avaliar a Política Municipal visando à garantia da defesa, do controle e da proteção dos animais no âmbito do Município de Timóteo; Il - sugerir, opinar e acompanhar a elaboração de leis municipais que tratem da defesa, controle e proteção dos animais no âmbito do Município de Timóteo; HI - fiscalizar o cumprimento e divulgar as leis municipais ou quaisquer normas legais pertinentes ao direito de defesa, controle e proteção dos animais; IV - acompanhar a aplicação dos recursos financeiros do Fundo Municipal de Proteção dos Animais — FUMPAN; www.timoteo.mg.gov.br PREFEITU RADE | Avenida Acesita, 3230 - São José ã | PROCURADORIA — Timóteo/MG - CEP 35182-132 TI MOTEO GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteoagmail. com ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 (31)3847-4706 x pes MUNICÍPIO DE TIMÓTE( V - propor, incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos, programas e pesquisas voltadas para a defesa, controle e proteção dos animais no âmbito do Município de Timóteo; VI - zelar pela participação de organizações representativas dos direitos dos animais na implementação de política, planos, programas e projetos de atendimento à defesa, controle e proteção dos animais no âmbito do Município de Timóteo; VII - propor e aprovar seu regimento interno. Art. 3º O Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais - CMPDA será constituído por 6 (seis) conselheiros titulares e 6 (seis) suplentes entre representantes governamentais e da sociedade civil, da seguinte forma: | - 03 (três) representantes da Sociedade Civil ligados às organizações de defesa de animais; Il - 03 (três) representantes do Poder Público Municipal, obrigatoriamente sendo 01 (um) da Secretaria Municipal de Saúde e Qualidade de Vida e 01 (um) da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos, Habitação e Mobilidade. 8 1º Cada conselheiro terá 01 (um) suplente com plenos poderes para o substituir em suas faltas, impedimentos e vacância. 8 2º O Prefeito indicará os representantes do Poder Público Municipal que poderão ser substituídos, a qualquer tempo, mediante nova indicação. Art. 4º Os processos de escolha dos representantes da sociedade civil da cidade de Timóteo serão conduzidos pela Mesa Diretora do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais, nos termos do regimento interno Art. 5º Os conselheiros do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais serão nomeados por Decreto, pelo Prefeito, com observância do disposto no art. 3º, devendo a posse ocorrer na reunião subsequente do plenário do Conselho. Art. 6º O mandato dos conselheiros representantes da sociedade civil do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais - CMPDA será de 02 (dois) anos, www.timoteo.mg.gov.br PREFEITURA DE Avenida Acesita, 3230 - São José 4 | PROCURADORIA Timóteo/MG - CEP 35182-132 TI MOTEO | GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteogagmail.com ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 | (31)3847-4706 admitida uma recondução, por igual período, enquanto no desempenho das funções ou cargos para os quais foram nomeados ou indicados. Art. 7º Os membros do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais - CMPDA não farão jus a qualquer remuneração, sendo seus serviços considerados de relevante interesse público. Art. 8º O Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais - CMPDA será presidido por um de seus membros, eleito por maioria simples, na primeira reunião ordinária, ficando os dois mais votados eleitos para os cargos de Vice-Presidente e Secretário, respectivamente. CAPÍTULO II DO FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS Art. 9º Fica criado o Fundo Municipal de Proteção dos Animais - FUMPAN, que deverá ser regulamentado por Decreto do Poder Executivo, com a finalidade de captação, repasse e aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento, implantação, incentivo e investimento em planos, programas, projetos e ações voltadas à defesa, controle e proteção dos animais. Parágrafo único. As ações de que trata o caput deste artigo têm por objetivo criar condições para conscientização e ação conjunta da Sociedade Civil e do Poder Público na implementação de políticas públicas de proteção e bem-estar animal no Município Timóteo. Art. 10. O Fundo Municipal de Proteção dos Animais - FUMPAN será constituído das seguintes receitas: | - dotações orçamentárias próprias a ele especificamente destinadas; Il - créditos adicionais suplementares a ele destinados; Ill - doações, legados ou subvenções de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado; IV - doações de entidades internacionais; www.timoteo.mg.gov.br ) PREFEITU RA DE | Avenida Acesita, 3230 - São José ) Y & PROCURADORIA » Timóteo/MG - CEP 35182-132 fm" TIMÓTEO | cesaconmunciro pod as do Cuica ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 31 ) 3847-4706 V - valores advindos de acordos, contratos, consórcios, convênios, termos de cooperação e outras modalidades de ajuste (inclusive TAC); VI - recursos provenientes da arrecadação das multas impostas por infrações à legislação de proteção aos animais e às normas de criação, comercialização, propriedade, posse, guarda, uso, transporte, tráfego e demais regulações municipais concernentes aos animais domésticos e domesticados no Município; VII - recursos provenientes de repasses ao Município de Timóteo, previstos em legislação de proteção aos animais, controle animal e gerenciamento em saúde pública; VIII - transferências ou repasses financeiros oriundos de convênios celebrados com os governos federal e estadual, destinados à execução de planos e programas de interesse comum referentes às ações de promoção do bem-estar animal, prevenção e salvaguarda da saúde pública; IX - empréstimos nacionais, internacionais e recursos provenientes de ajuda e cooperação internacional e de acordos intergovernamentais a ele especificamente destinados; X - multa penal aplicada em decorrência da condenação por crimes ou contravenções relacionadas ao direito dos animais, ou mesmo oriunda de transações penais relativas à prática daquelas ou de outras infrações; XI - outras receitas que vierem a ser especificamente destinadas ao FUMPAN. Art. 11. Os recursos do Fundo Municipal de Proteção dos Animais - FUMPAN destinam-se, precipuamente: | - ao financiamento e ao investimento em programas e projetos relativos à defesa, controle e proteção dos animais; Il - à implantação e ao desenvolvimento de programas de controle populacional, que contemplem registro, identificação, recolhimento, manejo e destinação de cães e gatos; HI - ao apoio a programas e projetos que visem defender, oferecer tratamento e destinação aos animais; www.timoteo.mg.gov.br á PREFEITU RA DE Avenida Acesita, 3230 - São José PIN 4 PROCURADORIA Timóteo/MG - CEP 35182-132 Ás ENA TI M OTE O GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteoagmail.com ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 Ê (31) 3847-4706 V-à promoção da educação e da conscientização da população no que tange à proteção dos animais; V - à informação e à divulgação de ações, programas e projetos em desenvolvimento, bem como de medidas preventivas e profiláticas e de normas, princípios e preceitos de bem-estar animal. Art. 12. Os recursos do Fundo Municipal de Proteção dos Animais - FUMPAN deverão ser depositados em conta específica, sob denominação de "Fundo Municipal de Proteção dos Animais - FUMPAN", em instituição bancária oficial. Parágrafo único. Fica autorizada a aplicação financeira das disponibilidades do FUMPAN em operações ativas, de modo a preservá-las contra eventual perda do poder aquisitivo da moeda. Art. 13. O Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais - CMPDA auxiliará na fixação dos critérios para a utilização dos recursos financeiros e dotações orçamentárias integrantes do Fundo Municipal de Proteção dos Animais - FUMPAN, bem como prestará contas das atividades desenvolvidas em assembleia, ao final de cada exercício financeiro. Art. 14. O Fundo Municipal de Proteção dos Animais é vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e Qualidade de Vida e será administrado por um Conselho Diretor, na forma do seu Regimento Interno, a ser aprovado mediante Decreto. Art. 15. As eventuais doações ao Fundo Municipal de Proteção dos Animais - FUMPAN deverão ser feitas ao Município de Timóteo, segundo as normas legais vigentes, e deverão consignar expressamente seu uso exclusivo pelas unidades de serviços voltadas à proteção e ao bem-estar animal, que ficará registrado na Contabilidade do Município. Art. 16. Fica o Poder Executivo do Município de Timóteo autorizado a abrir créditos suplementares adicionais especiais para criar as dotações orçamentárias para a manutenção das atividades do Fundo Municipal de Proteção dos Animais — FUMPAN. www.timoteo.mg.gov.br PREFEITU RA DE | PROCURADORIA Avenida Acesita, 3230 - São José â | , Timóteo/MG - CEP 35182-132 La LESSR TIMÓTEO | GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteoagmall.com ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 l (31)3847-4706 * x MUNICÍPIO DE TIMÓTEO Art. 17. Eventuais ativos adquiridos com recursos do Fundo deverão integrar o Patrimônio Municipal, com consignação de uso exclusivo pelas unidades de serviços voltadas à proteção e ao bem-estar animal. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 18. O Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais terá seu funcionamento determinado em regimento interno, a ser elaborado e aprovado pelo conselho por maioria absoluta dos membros, no prazo de 30 (trinta) dias após a sua constituição, devendo ser publicado no site da Prefeitura Municipal de Timóteo. Art. 19. A escolha para a constituição do primeiro conselho quanto aos membros descritos nos incisos | e Il do artigo 3º desta Lei será feita mediante Edital publicado pela Secretaria Municipal de Saúde e Qualidade de Vida, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da regulamentação desta Lei. Art. 20. A primeira eleição da mesa diretora deverá ser feita 15 (quinze) dias após a aprovação do regimento interno. Art. 21. O fundo de que trata o Capítulo Il desta Lei, terá suas atividades orçamentárias a partir do Plano Plurianual - PPA 2022 a 2025. Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Timóteo, 24 de novembro de 2021; 57º Ano de Emancipação Político-Administrativa. Pe A Douglas Willkys Prefeito de Timóteo www.timoteo.mg.gov.br