| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3822 / 2021 |
| Date | 2021-11-29 |
| Ementa | Autoriza o Município de Timóteo a firmar acordos de pagamento de precatórios e dá outras providências. |
| native_id | 6708 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
PREFEITU RA DE Avenida Acesita, 3230 - São José & PROCURADORIA Timóteo/MG - CEP 35182-132 TI MOTEO GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteocgmailcom ADMINISTRAÇÃO 2021/2024. (31)3847-4706 MUNICÍPIO DE TIMÓTEO LEI Nº 3.822, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021. Autoriza o Município de Timóteo a firmar acordos de pagamento de precatórios e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, Prefeito de Timóteo, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica, o Município de Timóteo, autorizado a firmar acordo direto com credores de precatórios, comuns ou alimentares, emitidos pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Art. 2º O acordo direto com credores poderá ser celebrado independentemente da ordem cronológica em que o precatório se encontre, com fundamento no artigo 102, parágrafo único do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Art. 3º Caberá ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais a publicação dos editais contemplando todas as informações necessárias à realização dos acordos diretos. Art. 4º O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais ajustará os recursos depositados nas contas especiais para que até metade dos recursos possam destinados aos acordos diretos previstos no artigo anterior. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Timóteo, 29 de novembro de 2021; 57º Ano de Emancipação Político-Administrativa. e Douglas Willkys Prejeto de Timóteo www.timoteo.mg.gov.br