| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3825 / 2021 |
| Date | 2021-12-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a divulgação dos dados dos Conselhos Municipais na página oficial da Prefeitura e Câmara Municipal na internet, e dá outras providências. |
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% i PREFEITU RA DE PROCURADORIA Avenida Acesita, 3230 - São José Ê Timóteo/MG - CEP 35182-132 a TI M TE GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteoagmail.com * vá » * ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 (31)3847-4706 MUNICÍPIO DE TIMÓTEO LEI Nº 3.825, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021. Dispõe sobre a divulgação dos dados dos Conselhos Municipais na forma que especifica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, Prefeito de Timóteo, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Executivo Municipal deverá disponibilizar, em sua página oficial na internet, um ícone para acesso público contendo os seguintes dados referentes aos Conselhos Municipais: | - nome dos integrantes titulares e suplentes, assim como o cargo e instituição ou órgão que cada membro representa; Il - dados para contato com o Conselho (telefone, e-mail e endereço); HI - calendário anual contendo as datas de reuniões; IV - horário e endereço do local onde ocorrem as reuniões; V - arquivos contendo as atas das reuniões e resoluções aprovadas. Parágrafo único. Os arquivos citados no inciso V deverão ser disponibilizados no ícone “Conselhos Municipais” no site da Prefeitura Municipal de Timóteo até trinta (30) dias após confeccionados. Art. 2º A Câmara Municipal de Timóteo deverá disponibilizar em seu site oficial um ícone denominado “Conselhos Municipais” redirecionando os usuários de sua página para o link da Prefeitura Municipal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Timóteo, 09 de dezembro de 2021; 57º Ano de Emancipação Politico-Administrativa. Douglas Willkys Prefeito de Timóteo www.timoteo.mg.gov.br