| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2021 |
| Date | 2021-12-10 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei Complementar nº 01 de 2021 que “Dispõe sobre Sistema Tributário do Município de Timóteo”, e aprova acordo que menciona. |
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Í PREFEITURA DE | perene Avenida Acesita, 3230 - São José x Timóteo/MG - CEP 35182-132 LES TI MOTEO | GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteoegmail.com x x ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 | (31)3847-4706 MUNICÍPIO DE TIMÓTEO LEI COMPLEMENTAR N.º 02 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021. Altera dispositivo da Lei Complementar nº 01, de 17 de novembro de 2021 que “Dispõe sobre Sistema Tributário do Município de Timóteo e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, Prefeito de Timóteo, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 240 da Lei Complementar nº 01 de 17 de novembro de 2021, passar a vigorar com a seguinte redação: “Art. 240. Fica autorizado, através de decreto do executivo, descontos para pagamento a vista do IPTU e demais Taxas de competência municipal, em percentual mínimo de oito por cento (8%) até o máximo de vinte por cento (20%), especificando-se por classes conforme tipo de imóvel edificado. Parágrafo Único. O contribuinte com débito exigível não terá direito aos descontos”. Art. 2º Esta Lei entra em vigor no dia primeiro (1º) de janeiro de 2022. Timóteo, 10 de dezembro de 2021; 57º Ano de Emancipação Político-Administrativa. » LR o do Douglas Willkys Prefeito de Timóteo www.timoteo.mg.gov.br