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norma nº 2/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-12-10
EmentaAltera dispositivo da Lei Complementar nº 01 de 2021 que “Dispõe sobre Sistema Tributário do Município de Timóteo”, e aprova acordo que menciona.
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MUNICÍPIO DE TIMÓTEO
LEI COMPLEMENTAR N.º 02 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 01,
de 17 de novembro de 2021 que “Dispõe sobre
Sistema Tributário do Município de Timóteo e
dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, Prefeito de Timóteo,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 240 da Lei Complementar nº 01 de 17 de novembro de 2021,
passar a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 240. Fica autorizado, através de decreto do executivo,
descontos para pagamento a vista do IPTU e demais Taxas de
competência municipal, em percentual mínimo de oito por cento
(8%) até o máximo de vinte por cento (20%), especificando-se por
classes conforme tipo de imóvel edificado.
Parágrafo Único. O contribuinte com débito exigível não terá direito
aos descontos”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor no dia primeiro (1º) de janeiro de 2022.
Timóteo, 10 de dezembro de 2021; 57º Ano de
Emancipação Político-Administrativa.
» LR o do
Douglas Willkys
Prefeito de Timóteo
www.timoteo.mg.gov.br

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