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norma nº 3835/2021

Tipo Lei
Número / Ano 3835 / 2021
Date 2021-12-28
EmentaDispõe sobre a afixação de cartazes informativos sobre a conscientização e combate ao racismo nas escolas públicas do Município.
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MUNICÍPIO DE TIMÓTEO
Câmara Municipal de Timóteo
LEI Nº 3.835, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a afixação de cartazes
informativos sobre a conscientização e combate
ao racismo nas escolas públicas do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Passa ser obrigatória, por parte da administração pública, a afixação
em local visível, em todas as escolas públicas do Município, de cartazes informativos sobre a
conscientização e combate ao racismo.
Art. 2º A informação deverá ser divulgada por meio de cartaz que deverá
ter as dimensões de trinta centímetros (30 cm) de altura por quarenta centímetros (40 cm) de
comprimento, em qualquer cor, fixado em pontos estratégicos de fácil visualização, onde
tenha grande circulação de pessoas e atendimento ao público, devendo conter o “Disque 100”
para denúncias.
Parágrafo único . O cartaz de que trata este artigo deverá proporcionar
ótima condição de leitura, com letras legíveis e conter os seguintes dizeres: RACISMO. EU
ENFRENTO COM EDUCAÇÃO. DENUNCIE. DISQUE 100. A ligação é gratuita e
anônima. www.disquel00.org.br.
Art. 3º O Poder Executivo terá o prazo de noventa (90) dias, contados da
publicação no Diário Oficial do Município, para se adequar a presente lei e tornar efetivas as
medidas necessárias ao seu cumprimento.
Ar. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das
dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Timóteo, 28 de dezembro de 2021
iagô Torfes
1º Secretário
ana eae sas re
Avenida Acesita, 3.210 | Bairro São José | CEP 35182-132 | Timóteo-MG | (31) 3847-1038

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