| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3835 / 2021 |
| Date | 2021-12-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a afixação de cartazes informativos sobre a conscientização e combate ao racismo nas escolas públicas do Município. |
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MUNICÍPIO DE TIMÓTEO Câmara Municipal de Timóteo LEI Nº 3.835, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 Dispõe sobre a afixação de cartazes informativos sobre a conscientização e combate ao racismo nas escolas públicas do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Passa ser obrigatória, por parte da administração pública, a afixação em local visível, em todas as escolas públicas do Município, de cartazes informativos sobre a conscientização e combate ao racismo. Art. 2º A informação deverá ser divulgada por meio de cartaz que deverá ter as dimensões de trinta centímetros (30 cm) de altura por quarenta centímetros (40 cm) de comprimento, em qualquer cor, fixado em pontos estratégicos de fácil visualização, onde tenha grande circulação de pessoas e atendimento ao público, devendo conter o “Disque 100” para denúncias. Parágrafo único . O cartaz de que trata este artigo deverá proporcionar ótima condição de leitura, com letras legíveis e conter os seguintes dizeres: RACISMO. EU ENFRENTO COM EDUCAÇÃO. DENUNCIE. DISQUE 100. A ligação é gratuita e anônima. www.disquel00.org.br. Art. 3º O Poder Executivo terá o prazo de noventa (90) dias, contados da publicação no Diário Oficial do Município, para se adequar a presente lei e tornar efetivas as medidas necessárias ao seu cumprimento. Ar. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Timóteo, 28 de dezembro de 2021 iagô Torfes 1º Secretário ana eae sas re Avenida Acesita, 3.210 | Bairro São José | CEP 35182-132 | Timóteo-MG | (31) 3847-1038