| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3838 / 2022 |
| Date | 2022-01-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a garantia do direito ao aprendizado gramatical conforme as orientações do vocabulário ortográfico da língua portuguesa, para todos os estudantes das escolas públicas do Município. |
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PREFEITURA DE Avenida Acesita, 3230 - São José & PROCURADORIA Timóteo/MG - CEP 35182-132 T I M OTEO GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteoagmail.com ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 (31)3847-4706 MUNICÍPIO DE TIMÓTEO LEI Nº 3.838, DE 12 DE JANEIRO DE 2022. Dispõe sobre a garantia do direito ao aprendizado gramatical conforme as orientações do vocabulário ortográfico da língua portuguesa, para todos os estudantes das escolas públicas do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, Prefeito de Timóteo, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A todos os estudantes das escolas públicas do Município de Timóteo, fica garantido o direito ao aprendizado da língua portuguesa conforme estabelecido nas normas legais de ensino e orientações nacionais de educação, pelo vocabulário ortográfico da língua portuguesa, e da gramática elaborada nos termos do acordo ortográfico firmado pelos Países de Língua Portuguesa. Art. 2º Aplica-se o disposto no artigo 1º desta lei à toda rede de educação básica das escolas púbicas do Município de Timóteo, nos termos da Lei Federal nº 9.394/1996. Art. 3º Fica expressamente proibido o uso e ensino da denominada "linguagem neutra" na grade curricular das instituições de ensino público, bem como em qualquer tipo de material didático. Art. 4º A violação do direito garantido aos estudantes estabelecido nesta lei, acarretará em sanções administrativas, que serão aplicadas àqueles que insistirem em ministrar conteúdo adverso ao estabelecido no artigo 1º, prejudicando de forma direta ou indireta o aprendizado à língua portuguesa culta. Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer deverá empreender na medida do possível, todos os meios necessários para incentivo e valorização da língua portuguesa culta na elaboração de suas práticas pedagógicas e educacionais, de forma que garanta aos estudantes a defesa na aplicação de qualquer www.timoteo.mg.gov.br PR E F E ITU RA DE Avenida Acesita, 3230 - São José PROCURADORIA Timóteo/MG - CEP 35182-132 TI MOTEO GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteoegmail com | (31)3847-4706 ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 aprendizado colidente com as normas e orientações legais de ensino. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Timóteo, 12 de janeiro de 2022; 57º Ano de Emancipação Político-Administrativa. e Douglas Willkys Prefeito de Timóteo www.timoteo.mg.gov.br