| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3834 / 2021 |
| Date | 2021-12-28 |
| Ementa | Dispõe sobre o fornecimento de absorventes higiênicos a mulheres e adolescentes em escolas, postos de saúde e outros locais de fácil acesso às que necessitam desse tipo de ajuda. |
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MUNICÍPIO DE TIMÓTEO Câmara Municipal de Timóteo LEI Nº 3.834, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 Dispõe sobre o fornecimento de absorventes higiênicos a mulheres e adolescentes em escolas, postos de saúde e outros locais de fácil acesso e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Programa de Fornecimento de Absorventes Higiênicos nas Unidades Básicas de Saúde e nas escolas públicas do Município de Timóteo, a saber em: : I - unidades básicas de saúde, para pessoas em situação de vulnerabilidade econômica e social; II - escolas de anos finais do ensino fundamental da rede pública do município de Timóteo; II - escolas do ensino médio (EJA) da rede pública do município de Timóteo; IV - casas de apoio a pessoas com vulnerabilidade econômica e social, vítimas de maus-tratos e/ou outros traumas. Art. 2º O programa a que se refere esta Lei consiste no fornecimento de absorventes higiênicos e insumos para aquelas que necessitam biologicamente, visando a prevenção e riscos de doenças, bem como a evasão escolar, de quem não têm acesso a itens mínimos de cuidados menstruais. Art. 3º O programa contemplará a realização de palestras, cursos e distribuição de materiais educativos nos estabelecimentos apontados nos incisos II, HI e IV do art. 1º, que promovam o entendimento consciente e sem preconceitos acerca do processo menstrual. Parágrafo único. As palestras e cursos mencionados no caput abordarão, além de conteúdos de saúde pública previstos nesta Lei, questões sobre o descarte adequado de absorventes higiênicos e insumos e o impacto deste descarte no meio ambiente. Art. 4º O Poder Executivo do Município promoverá o fornecimento e distribuição dos absorventes higiênicos em quantidade adequada às necessidades individuais para as Unidades Básicas de Saúde e Escolas do Ensino Fundamental e do Ensino Médio (EJA) da rede pública do município de Timóteo. Avenida Ace: 5182-132 | Timóteo-MG | (31) 3847-1038 MUNICÍPIO DE TIMÓTEO Câmara Municipal de Timóteo Art. 5º Decreto do Executivo regulamentará esta Lei no que for necessário, especificando os critérios para fornecimento dos absorventes, público-alvo, forma e local de entrega, bem como os requisitos para fazer jus ao benefício, dentre outras questões. Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor no prazo de cento e oitenta (180) dias após a data de sua publicação. Timóteo, 28 de dezembro de 2021 Presidente s 1º Secretário E Avenida Acesita, 3.210 | Bairro São José | CEP 35182-132 | Timóteo-MG | (31) 3847-1038