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norma nº 3834/2021

Tipo Lei
Número / Ano 3834 / 2021
Date 2021-12-28
EmentaDispõe sobre o fornecimento de absorventes higiênicos a mulheres e adolescentes em escolas, postos de saúde e outros locais de fácil acesso às que necessitam desse tipo de ajuda.
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MUNICÍPIO DE TIMÓTEO
Câmara Municipal de Timóteo
LEI Nº 3.834, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre o fornecimento de absorventes
higiênicos a mulheres e adolescentes em
escolas, postos de saúde e outros locais de
fácil acesso e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Fornecimento de Absorventes
Higiênicos nas Unidades Básicas de Saúde e nas escolas públicas do Município de Timóteo, a
saber em: :
I - unidades básicas de saúde, para pessoas em situação de vulnerabilidade
econômica e social;
II - escolas de anos finais do ensino fundamental da rede pública do município
de Timóteo;
II - escolas do ensino médio (EJA) da rede pública do município de Timóteo;
IV - casas de apoio a pessoas com vulnerabilidade econômica e social, vítimas
de maus-tratos e/ou outros traumas.
Art. 2º O programa a que se refere esta Lei consiste no fornecimento de
absorventes higiênicos e insumos para aquelas que necessitam biologicamente, visando a
prevenção e riscos de doenças, bem como a evasão escolar, de quem não têm acesso a itens
mínimos de cuidados menstruais.
Art. 3º O programa contemplará a realização de palestras, cursos e
distribuição de materiais educativos nos estabelecimentos apontados nos incisos II, HI e IV do
art. 1º, que promovam o entendimento consciente e sem preconceitos acerca do processo
menstrual.
Parágrafo único. As palestras e cursos mencionados no caput abordarão,
além de conteúdos de saúde pública previstos nesta Lei, questões sobre o descarte adequado
de absorventes higiênicos e insumos e o impacto deste descarte no meio ambiente.
Art. 4º O Poder Executivo do Município promoverá o fornecimento e
distribuição dos absorventes higiênicos em quantidade adequada às necessidades individuais
para as Unidades Básicas de Saúde e Escolas do Ensino Fundamental e do Ensino Médio
(EJA) da rede pública do município de Timóteo.
Avenida Ace: 5182-132 | Timóteo-MG | (31) 3847-1038
MUNICÍPIO DE TIMÓTEO
Câmara Municipal de Timóteo
Art. 5º Decreto do Executivo regulamentará esta Lei no que for necessário,
especificando os critérios para fornecimento dos absorventes, público-alvo, forma e local de
entrega, bem como os requisitos para fazer jus ao benefício, dentre outras questões.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor no prazo de cento e oitenta (180) dias após a
data de sua publicação.
Timóteo, 28 de dezembro de 2021
Presidente
s
1º Secretário
E
Avenida Acesita, 3.210 | Bairro São José | CEP 35182-132 | Timóteo-MG | (31) 3847-1038

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