| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3845 / 2022 |
| Date | 2022-03-21 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal da Saúde do Coração no âmbito do Município de Timóteo. |
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' PREFEITU RA DE | PROCURADORIA Avenida Acesita, 3230 - São José | , Timóteo/MG - CEP 35182-132 ey TI MOTEO | GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteoegmail.com 4 x ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 (31)3847-4706 LEI Nº 3.845, DE 21 DE MARÇO DE 2022. Institui, no Município de Timóteo, a Semana Municipal da Saúde do Coração. A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, Prefeito de Timóteo, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Timóteo, a “Semana Municipal da Saúde do Coração”, dedicada a sensibilizar e conscientizar a população acerca dos cuidados com o coração. Parágrafo único. A campanha de que trata o caput será realizada anualmente na última semana de setembro, coincidindo com o Dia Mundial do Coração, celebrado em 29 de setembro, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º Ficam autorizados os Poderes Executivo e Legislativo a realizarem palestras de esclarecimento para a população, propagandas publicitárias, distribuição de folhetos informativos e explicativos versando sobre o tema saúde do coração. Parágrafo único. Na realização dos eventos descritos neste artigo, poderá envolver faculdades da região, a rede pública de saúde, a Secretaria Municipal de Saúde e Qualidade de Vida, o Conselho Municipal de Saúde, as entidades do Terceiro Setor, por meio de convênios e/ou parcerias, bem como os Conselhos Regionais de Medicina, Enfermagem e Nutrição. Art. 3º Na Semana Municipal da Saúde do Coração estender-se-ão as felicitações aos médicos e outros profissionais relacionados. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Timóteo, 21 de março de 2022; 57º Ano de Emancipação Político-Administrativa. Douglas Willkys Prefeito de Timóteo www.timoteo.mg.gov.br