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norma nº 3845/2022

Tipo Lei
Número / Ano 3845 / 2022
Date 2022-03-21
EmentaInstitui a Semana Municipal da Saúde do Coração no âmbito do Município de Timóteo.
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' PREFEITU RA DE | PROCURADORIA Avenida Acesita, 3230 - São José
| , Timóteo/MG - CEP 35182-132
ey TI MOTEO | GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteoegmail.com
4 x ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 (31)3847-4706
LEI Nº 3.845, DE 21 DE MARÇO DE 2022.
Institui, no Município de Timóteo, a
Semana Municipal da Saúde do Coração.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, Prefeito de Timóteo,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Timóteo, a “Semana
Municipal da Saúde do Coração”, dedicada a sensibilizar e conscientizar a população
acerca dos cuidados com o coração.
Parágrafo único. A campanha de que trata o caput será realizada anualmente
na última semana de setembro, coincidindo com o Dia Mundial do Coração, celebrado em
29 de setembro, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º Ficam autorizados os Poderes Executivo e Legislativo a realizarem
palestras de esclarecimento para a população, propagandas publicitárias, distribuição de
folhetos informativos e explicativos versando sobre o tema saúde do coração.
Parágrafo único. Na realização dos eventos descritos neste artigo, poderá
envolver faculdades da região, a rede pública de saúde, a Secretaria Municipal de Saúde
e Qualidade de Vida, o Conselho Municipal de Saúde, as entidades do Terceiro Setor, por
meio de convênios e/ou parcerias, bem como os Conselhos Regionais de Medicina,
Enfermagem e Nutrição.
Art. 3º Na Semana Municipal da Saúde do Coração estender-se-ão as
felicitações aos médicos e outros profissionais relacionados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Timóteo, 21 de março de 2022; 57º Ano
de Emancipação Político-Administrativa.
Douglas Willkys
Prefeito de Timóteo
www.timoteo.mg.gov.br

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