| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3850 / 2022 |
| Date | 2022-03-23 |
| Ementa | Reconhece as atividades religiosas de qualquer natureza como essenciais no Município de Timóteo em período de endemia, pandemia, catástrofe natural e outras calamidades. |
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À PREFEITURA DE | Avenida Acesita, 3230 - São José a PROCURADORIA Timóteo/MG - CEP 35182-132 Rs, TI M OTE O | GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteoagmail com ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 (31)3847-4706 x x MUNICÍPIO DE TIMÓTEO LEI Nº 3.850, DE 23 DE MARÇO DE 2022. Reconhece as atividades religiosas de qualquer natureza como essenciais no Município de Timóteo em período de endemia, pandemia, catástrofe natural e outras calamidades. A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, Prefeito de Timóteo, sanciono a seguinte Lei: . 4! Art. 1º Ficam reconhecidas as atividades religiosas de qualquer natureza como essenciais no Município em período de endemia, pandemia, catástrofe natural e outras calamidades. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Timóteo, 23 de março de 2022; 57º Ano de Emancipação Político-Administrativa. A maça De Douglas Willkys Prefeito de Timóteo www.timoteo.mg.gov.br