| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3848 / 2022 |
| Date | 2022-03-23 |
| Ementa | Autoriza a permuta e desafetação dos imóveis que menciona e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE | Avenida Acesita, 3230 - São José £ | PROCURADORIA — Timóteo/MG - CEP 35182-132 TI M OTE O | GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteogagmail.com ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 l (31)3847-4706 MUNICÍPIO DE TIMÓTEO LEI Nº 3.848, DE 23 DE MARÇO DE 2022. Autoriza a permuta e desafetação dos imóveis que menciona e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, Prefeito de Timóteo, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a proceder à desafetação e permuta do lote situado na Rua Colúmbia, nº 12, Quadra 00256, lote 230, medindo 652,33m? (seiscentos e cinquenta e dois vírgula trinta e três metros quadrados), situado no bairro Novo Tempo, nesta urbe, de propriedade do Município de Timóteo, com lote situado a Rua Constelação, nº 350, Bairro Novo Tempo, setor 003, Quadra 237, medindo 180m? (cento e oitenta metros quadrados) e área edificada de 65,91m? (sessenta e cinco vírgula e noventa e um metros quadrados), de propriedade de Igreja Evangélica Assembleia de Deus. Art. 2º Fica autorizada a desafetação do imóvel adquirido na permuta de forma com que o Município possa aliená-lo na forma da lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Timóteo, 23 de março de 2022; 57º Ano de Emancipação Político-Administrativa. Ed e 4 Douglas Willkys Prefeito de Timóteo www.timoteo.mg.gov.br