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norma nº 3843/2022

Tipo Lei
Número / Ano 3843 / 2022
Date 2022-03-15
EmentaAltera a Lei nº 3.687 de 26 de abril de 2019, que “Dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Pública do Município de Timóteo e dá outras providências”.
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PREFEITURA DE | Avenida Acesita, 3230 - São José
a | PROCURADORIA — Timóteo/MG - CEP 35182-132
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fas Ev
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MUNICÍPIO DE TIMÓTEO
LEI Nº 3.843, DE 15 DE MARÇO DE 2022.
Altera a Lei nº 3.687 de 26 de abril de
2019, que “Dispõe sobre a estrutura
organizacional da Administração Pública
do Município de Timóteo e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, Prefeito de Timóteo,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso XII do artigo 2º da Lei nº 3.687/2019, passa a vigorar com a
seguinte redação:
XII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo
e Agricultura — SEDETA.
Art. 2º O Anexo | da Lei nº 3.687/2019, passa a vigorar acrescido das
seguintes disposições:
12 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
TURISMO E AGRICULTURA - L-SEC-1
12.1.1.5 CHEFIA ADMINISTRATIVA DO SIM - SERVIÇO DE
INSPEÇÃO MUNICIPAL DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL - E-
Coo-
Condição de Provimento: Efetivo
Condição de Nomeação: Livre
Atribuições:
| - Atender aos empreendedores — administrativo/SIM;
Il - Estruturar, organizar e analisar a documentação para adesão ao
SIM;
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x a
MUNICÍPIO DE TIMÓTEO
ll — Prestar orientação para o preenchimento de formulários,
planilhas e outros documentos;
IV — Encaminhar os empreendedores/produtores para os órgãos
públicos e entidades correlacionadas à viabilidade do SIM;
V — Receber fornecedores e encaminhar materiais recebidos
inerentes ao trabalho;
VI — Elaborar agendas de visitas junto à equipe de inspeção e
estabelecimentos credenciados para inspeção;
Vil — Preparar documentos relacionados à inspeção conforme
definido pelo Coordenador Geral do SIM;
VIII — Executar o programa para coleta de amostras para análises
conforme procedimentos sanitários definidos pelo Coordenador
Geral do SIM;
IX — Executar programa de combate à clandestinidade junto à equipe
de inspeção;
X — Atender denúncias de produção de alimentos clandestinos no
município e repassar a equipe de inspeção;
XI — Promover a integração e o relacionamento entre o S.I.M. e
secretarias do município correlacionadas no que concerne aos
assuntos de inspeção de produtos de origem animal;
XIl — Conferir o checklist de rotina elaborado pela equipe de
inspeção do consórcio, junto aos estabelecimentos inscritos e
credenciados para inspeção;
XIII — Orientar e propor aos estabelecimentos ações corretivas para
as irregularidades/pendências detectadas;
XIV — Representar o S..M. no município sempre que houver
solicitação por parte de qualquer instância do poder público ou da
iniciativa privada, comunicando sistematicamente a Coordenação
Geral do SIM;
XV — Participar de projetos de educação sanitária relacionada à
inspeção;
XVI — Efetuar a compilação de dados estatísticos e nosográficos
levantados pela equipe de inspeção sanitária;
XVII — Coordenar ações de fiscalização com outros órgãos e
instituições.
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MUNICÍPIO DE TIMÓTEO
Art. 3º O item quatro do Anexo II da Lei nº 3.687/2019, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Anexo Il CÓDIGO
DO QTD QTD VENCIMENTO
CARGO LIVRES [EFETIVOS BASE (R$)
Coordenador/Chefia | |COO-1 16 15 3.060,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Timóteo, 15 de março de 2022; 57º Ano
de Emancipação Político-Administrativa.
e A
Douglas Willkys
Prefeito de Timóteo
www.timoteo.mg.gov.br

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