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norma nº 3854/2022

Tipo Lei
Número / Ano 3854 / 2022
Date 2022-05-12
EmentaDispõe sobre a implantação de “IMPOSTÔMETRO MUNICIPAL”.
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MUNICÍPIO DE TIMÓTEO
Câmara Municipal de Timóteo
LEI Nº 3.854, DE 12 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre a implantação de
“IMPOSTOMETRO MUNICIPAL”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu promulgo a
seguinte LEI:
Art. 1º O Executivo Municipal deverá proceder a divulgação no site
oficial da Prefeitura Municipal de Timóteo, bem como nas mídias impressas, do
IMPOSTÔMETRO MUNICIPAL para que a população de Timóteo tenha
conhecimento da arrecadação do município em tempo real dos tributos,
compreendidas as transferências obrigatórias de impostos pela União, Estado e
Município.
$ 1º Estes dados deverão estar presentes em todo o tipo de material
impresso e eletrônico produzido e distribuído por qualquer órgão da Administração
direta e indireta do Município.
8 2º Entende-se por material impresso a confecção de folhetos,
caixa de embalagens, folders, banners e outros impressos publicitários.
8 3º Deverá conter na tela ou em mídia impressa o nome
“IMPOSTÔMETRO MUNICIPAL”, o brasão oficial com o nome MUNICÍPIO DE
TIMÓTEO, contendo ainda a descrição e valores reais dos tributos acumulados no
período de cada exercício financeiro, devendo ser de fácil leitura e visualização, com
letras e números legíveis, expressando de forma precisa, transparente, clara e de
simples entendimento da população.
8 4º O período de vigência da informação contida no Impostômetro
terá como marco inicial 1º dia de janeiro e final 31 de dezembro de cada ano, sendo
que o valor principal deverá ser acumulado até a presente data.
8 5º A Administração Municipal, de forma mensal, usará para expor
arrecadação de tributo, compreendidos em transferências obrigatórias de impostos
pela União, Estados e Municípios, os painéis digitais que a mesma já possui.
Art. 2º Compreende-se como tributos de arrecadação municipal e
informações contidas no somatório do Impostômetro:
| - contribuições de melhoria;
| - IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano;
Avenida Acesita, 3.210 | Bairro São José | CEP 35182-132 | Timóteo-MG | (31) 3847-1038
MUNICÍPIO DE TIMÓTEO
Câmara Municipal de Timóteo
ll - ISS (ou ISSQN) — Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza;
IV - ITBI — Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis;
V - taxa de arrecadação de qualquer natureza, inclusive
estacionamento rotativo;
VI - taxa de coleta de lixo;
VII - taxa de Alvará de Licenciamento;
VIII - todos os impostos oriundos de transferências obrigatórias da
União e do Estado repassados integralmente ou em parte para o município;
IX - transferências emergenciais em caso de calamidade pública.
Parágrafo único . Deverá ser inforínado no impostômetro quaisquer
outras fontes de arrecadação tributável pelo Município de Timóteo, que serão
disponibilizadas em sítios oficiais do Executivo e Legislativo da cidade de forma
fidedigna e detalhada conforme registros contábeis oficiais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Timóteo, 12 de maio de 2022
Luiz E igão
Presidente
Avenida Acesita, 3.210 | Bairro São José | CEP 3 | (31) 3847-1038

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