| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3855 / 2022 |
| Date | 2022-06-08 |
| Ementa | Autoriza o Município de Timóteo a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE | Avenida Acesita, 3230 - São José (Wo £ PROCURADORIA Timóteo/MG - CEP 35182-132 fr ENA TI M OTE O | GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteocagmail.com Lora x ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 ! (31)3847-4706 MUNICÍPIO DE TIMÓTEO LEI Nº 3.855, DE 08 DE JUNHO DE 2022. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TIMÓTEO A CONTRATAR com o Banco DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A — BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, Prefeito de Timóteo, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG, operações de crédito até o montante de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), destinadas ao financiamento de projetos de construção ou melhoria de edificações públicas, de eficiência energética, de geração de energia ou de cidades inteligentes, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000. Art. 2º Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida. Parágrafo único. As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização. Art. 3º O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do artigo 2º, os recursos vinculados, podendo www.timoteo.mg.gov.br TA PREFEITU RA DE PROCURADORIA Avenida Acesita, 3230 - São José E Timóteo/MG - CEP 35182-132 EN TIMÓTEO cem comncio pgmimoteoegmalicom x ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 (31)3847-4706 MUNICÍPIO DE TIMÓTEO utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força de dos contratos a que se refere o artigo 1º. Parágrafo único. Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas. Art. 4º Fica o Município autorizado a: | - participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei. Il - aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento. HI - abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato. IV - aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos. Art. 5º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. Il, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. Art. 6º Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo 1º. Art. 7º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Timóteo, 8 de junho de 2022; 58º Ano de Emancipação Político-Administrativa. Douglas Willkys Prefeito de Timóteo www.timoteo.mg.gov.br