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norma nº 3855/2022

Tipo Lei
Número / Ano 3855 / 2022
Date 2022-06-08
EmentaAutoriza o Município de Timóteo a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências.
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PREFEITURA DE | Avenida Acesita, 3230 - São José
(Wo £ PROCURADORIA Timóteo/MG - CEP 35182-132
fr ENA TI M OTE O | GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteocagmail.com
Lora x ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 ! (31)3847-4706
MUNICÍPIO DE TIMÓTEO
LEI Nº 3.855, DE 08 DE JUNHO DE 2022.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TIMÓTEO A CONTRATAR
com o Banco DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS
GERAIS S/A — BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO
COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, Prefeito de Timóteo,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG, operações de crédito até o montante de
R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), destinadas ao financiamento de
projetos de construção ou melhoria de edificações públicas, de eficiência energética, de
geração de energia ou de cidades inteligentes, observada a legislação vigente, em
especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das
operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até
a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas
de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal
e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em
montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o
pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo único. As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a
vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que
vier a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização.
Art. 3º O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco
de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes
irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de
transferências mencionadas no caput do artigo 2º, os recursos vinculados, podendo
www.timoteo.mg.gov.br
TA PREFEITU RA DE PROCURADORIA Avenida Acesita, 3230 - São José
E Timóteo/MG - CEP 35182-132
EN TIMÓTEO cem comncio pgmimoteoegmalicom
x ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 (31)3847-4706
MUNICÍPIO DE TIMÓTEO
utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força de dos contratos a que
se refere o artigo 1º.
Parágrafo único. Os poderes mencionados se limitam aos casos de
inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º Fica o Município autorizado a:
| - participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a
execução da presente Lei.
Il - aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes
às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento.
HI - abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco,
destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato.
IV - aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer
controvérsias decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta
Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos
termos do inc. Il, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 6º Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos
contratos de financiamento a que se refere o artigo 1º.
Art. 7º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de
crédito ora autorizadas.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Timóteo, 8 de junho de 2022; 58º Ano de
Emancipação Político-Administrativa.
Douglas Willkys
Prefeito de Timóteo
www.timoteo.mg.gov.br

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