| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3857 / 2022 |
| Date | 2022-06-13 |
| Ementa | Revoga as Leis Municipais nºs 3.544/2017, nº 3.589/2017 e nº 3.624/2018 e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE | Avenida Acesita, 3230 - São José & | PROCURADORIA Timóteo/MG - CEP 35182-132 TI MOTEO GERAL DO MUNICIPIO pgm.timoteoegmailcom ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 | (31)3847-4706 LEI Nº 3.857, DE 13 DE JUNHO DE 2022. Revoga as Leis Municipais nº 3.544/2017, nº 3.589/2017 e nº 3.624/2018 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, PREFEITO DE TIMÓTEO, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam revogadas em todos os seus termos e disposições as leis municipais nº 3.544 de 24 de Maio de 2017 que “Dispõe sobre a alteração da jornada dos médicos servidores públicos municipais que menciona e dá outras providências”, 3.589, de 07 de Novembro de 2017, que “Dispõe sobre o cumprimento da jornada dos cirurgiões dentistas servidores públicos municipais que menciona e dá outras providências” e 3.624 de 12 abril de 2018 que “Dispõe sobre a alteração da jornada dos médicos servidores públicos municipais que menciona e dá outras providências”. Art. 2º Todos os profissionais mencionados nas leis deverão realizar controle de frequência, cumprindo a carga horária prevista no respectivo edital de ingresso na Administração e legislações aplicáveis, utilizando-se do registro biométrico. Art. 3º As alterações das rotinas decorrentes desta Lei dar-se-ão em até trinta dias a contar do início de sua vigência. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Timóteo, 13 de junho de 2022; 58º Ano de Emancipação Político-Administrativa. e + Douglas Willkys Prefeito de Timóteo www.timoteo.mg.gov.br