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norma nº 3857/2022

Tipo Lei
Número / Ano 3857 / 2022
Date 2022-06-13
EmentaRevoga as Leis Municipais nºs 3.544/2017, nº 3.589/2017 e nº 3.624/2018 e dá outras providências.
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PREFEITURA DE | Avenida Acesita, 3230 - São José
& | PROCURADORIA Timóteo/MG - CEP 35182-132
TI MOTEO GERAL DO MUNICIPIO pgm.timoteoegmailcom
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 | (31)3847-4706
LEI Nº 3.857, DE 13 DE JUNHO DE 2022.
Revoga as Leis Municipais nº 3.544/2017,
nº 3.589/2017 e nº 3.624/2018 e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, PREFEITO DE
TIMÓTEO, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogadas em todos os seus termos e disposições as leis
municipais nº 3.544 de 24 de Maio de 2017 que “Dispõe sobre a alteração da jornada dos
médicos servidores públicos municipais que menciona e dá outras providências”, 3.589,
de 07 de Novembro de 2017, que “Dispõe sobre o cumprimento da jornada dos cirurgiões
dentistas servidores públicos municipais que menciona e dá outras providências” e 3.624
de 12 abril de 2018 que “Dispõe sobre a alteração da jornada dos médicos servidores
públicos municipais que menciona e dá outras providências”.
Art. 2º Todos os profissionais mencionados nas leis deverão realizar controle
de frequência, cumprindo a carga horária prevista no respectivo edital de ingresso na
Administração e legislações aplicáveis, utilizando-se do registro biométrico.
Art. 3º As alterações das rotinas decorrentes desta Lei dar-se-ão em até trinta
dias a contar do início de sua vigência.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Timóteo, 13 de junho de 2022; 58º Ano de
Emancipação Político-Administrativa.
e +
Douglas Willkys
Prefeito de Timóteo
www.timoteo.mg.gov.br

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