| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3859 / 2022 |
| Date | 2022-06-22 |
| Ementa | Altera a Lei nº 3.821 de 24 de novembro de 2021 que “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais – CMPDA e dá outras providências”. |
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À PREFEITURA DE Jivlite cedia, PER | PROCURADORIA ) Timóteo/MG - CEP 35182-132 REA TI MÓTEO GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteoagmail com ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 | (31)3847-4706 MUNICÍPIO DE TIMÓTEO LEI Nº 3.859, DE 22 DE JUNHO DE 2022. Altera a Lei nº 3.821 de 24 de novembro de 2021 que “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais — CMPDA e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, PREFEITO DE TIMÓTEO, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O parágrafo único, do artigo 1º, da Lei nº 3.821 de 24 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único. O Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais — CMPDA é vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente. Art. 2º O inciso Il, do artigo 3º, da Lei nº 3.821, de 24 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: Il — três (03) representantes do Poder Público Municipal, sendo obrigatoriamente, um (01) da Secretaria Municipal de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente, um (01) da Secretaria Municipal de Saúde e Qualidade de Vida e um (01) da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos, Habitação e Mobilidade. Art. 3º O artigo 4º da Lei nº 3.821, de 24 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º Constituído o CMPDA e, havendo alternância na indicação dos segmentos ligados as organizações de defesa dos animais, o processo de escolha dos representantes será conduzido pela Mesa Diretora nos termos do Regimento Interno. www.timoteo.mg.gov.br PREFEITURA DE | Avenida Acesita, 3230 - São José TI M ÓTE (0) PROCURADORIA Timóteo/MG - CEP 35182-132 GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteoegmail.com ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 l (31) 3847-4706 MUNICÍPIO DE TIMÓTEO Art. 4º O artigo 14 da Lei nº 3.821, de 24 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 14. O Fundo Municipal de Proteção dos Animais é vinculado à Secretaria Municipal Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente e será administrado por um Conselho Diretor, na forma do seu Regimento Interno, a ser aprovado mediante Decreto. Art. 5º O artigo 19 da Lei nº 3.821, de 24 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 19. A escolha para a constituição do primeiro conselho quanto aos membros descritos no inciso | do artigo 3º desta Lei será feita pela Secretaria Municipal Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente, nos termos do artigo 5º. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Timóteo, 22 de junho de 2022; 58º Ano de — Emancipação Político-Administrativa. Douglas Willkys Prefeito de Timóteo www.timoteo.mg.gov.br