| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3861 / 2022 |
| Date | 2022-06-22 |
| Ementa | “Prevê o Programa “OAB VAI A ESCOLA”, a ser oferecido em parceria com a 115ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais – OAB Timóteo, junto às escolas municipais de Timóteo/MG.” |
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PREFEITU RA DE | Avenida Acesita, 3230 - São José PROCURADORIA Timóteo/MG - CEP 35182-132 TI M OTE O | GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteoagmail.com ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 | (31) 3847-4706 MUNICÍPIO DE TIMÓTEO LEI Nº 3.861, DE 22 DE JUNHO DE 2022. Prevê o Programa “OAB VAI À ESCOLA”, a ser oferecido em parceria com a 115º Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais — OAB Timóteo, junto às escolas municipais de Timóteo/MG. A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, PREFEITO DE TIMÓTEO, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º As escolas municipais de Timóteo passam a contar com o programa “OAB VAI À ESCOLA”, com palestras/aulas de Noções de Direito e Cidadania, a serem oferecidas em parceria com a 115º Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais — OAB — Timóteo/MG. $ 1º O Programa será implantado como atividade complementar nas escolas Municipais de Timóteo, contemplando os alunos que estiverem no nono (9º) ano do Ensino Fundamental e os do EJA — Educação de Jovens e Adultos. — $2º As palestras/aulas a serem ministradas deverão ser previamente agendadas entre a direção das escolas municipais e a Comissão Direito na Escola da 115º subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais — OAB Timóteo/MG. 8 3º A carga horária das palestras/aulas será consensada entre a Comissão “OAB VAI A ESCOLA” e a Secretaria Municipal de Educação e/ou junto as Diretorias das Escolas, de acordo com as necessidades curriculares e a disponibilidade dos Advogados da Comissão em oferecer o serviço, observando-se os conteúdos programáticos e as determinações do MEC. Art. 2º O profissional que lecionará sobre o tema “Noções de Direito e Cidadania” deverá ser advogado regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil e quite com suas obrigações junto à OAB. 8 1º Preferencialmente, as palestras/aulas relacionadas aos temas do caput terão como conteúdo mínimo: | — Direitos e Garantias Fundamentais; IH — Os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil; Il — Noções de Direito Civil, Direito Penal, Direito Constitucional, Direito Ambiental, www.timoteo.mg.gov.br À PREF EITU RA DE Avenida Acesita, 3230 - São José | PROCURADORIA — Timóteo/MG - CEP 35182-132 e E TI MOTEO | GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteoagmail.com * x ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 | (31)3847-4706 MUNICÍPIO DE TIMÓTEO Direito do Consumidor, Direito Trabalhista, Direito Tributário, Direito Previdenciário e Direito Eleitoral; IV — Outros afins ao conteúdo curricular; V-— Os conteúdos, todavia, serão definidos entre a Comissão “OAB VAI À ESCOLA” e Secretaria Municipal de Educação e/ou junto as Diretorias das Escolas, de acordo com as necessidades curriculares. & 2º Havendo disponibilidade de recursos financeiros, a OAB/MG poderá disponibilizar material didático aos Advogados voluntários e/ou aos alunos das respectivas turmas beneficiadas pelo Programa. $ 3º O material didático também poderá ser viabilizado por parcerias, sejam públicas e/ou privadas, bem como pelo próprio município de Timóteo, havendo disponibilidade de recursos. Art. 3º É vedado ao profissional a que se refere o art. 2º promover ou induzir qualquer tipo de discriminação, manifestação de apreço ou desapreço a pessoa, grupo, partido político ou ideologia no exercício de sua atividade. Art. 4º O programa “OAB VAI À ESCOLA” será oferecido de forma gratuita e sem vínculo contratual ou empregatício entre Município e o advogado palestrante, que atuará sempre voluntariamente. Art. 5º Fica autorizada a celebração de contratos, convênios ou parcerias com empresas, fundações públicas ou privadas ou organizações da sociedade civil para fins da execução do previsto nesta lei. Art. 6º Esta Lei será regulamentada, no que couber, em até 180 (cento e oitenta) dias da data de sua publicação. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Timóteo, 22 de junho de 2022; 58º Ano de Emancipação Político-Administrativa. Douglas Willkys Prefeito de Timóteo www.timoteo.mg.gov.br