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norma nº 3861/2022

Tipo Lei
Número / Ano 3861 / 2022
Date 2022-06-22
Ementa“Prevê o Programa “OAB VAI A ESCOLA”, a ser oferecido em parceria com a 115ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais – OAB Timóteo, junto às escolas municipais de Timóteo/MG.”
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PREFEITU RA DE | Avenida Acesita, 3230 - São José
PROCURADORIA Timóteo/MG - CEP 35182-132
TI M OTE O | GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteoagmail.com
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 | (31) 3847-4706
MUNICÍPIO DE TIMÓTEO
LEI Nº 3.861, DE 22 DE JUNHO DE 2022.
Prevê o Programa “OAB VAI À ESCOLA”, a ser
oferecido em parceria com a 115º Subseção da
Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas
Gerais — OAB Timóteo, junto às escolas municipais
de Timóteo/MG.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, PREFEITO DE TIMÓTEO,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As escolas municipais de Timóteo passam a contar com o programa “OAB VAI
À ESCOLA”, com palestras/aulas de Noções de Direito e Cidadania, a serem oferecidas em
parceria com a 115º Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais — OAB —
Timóteo/MG.
$ 1º O Programa será implantado como atividade complementar nas escolas
Municipais de Timóteo, contemplando os alunos que estiverem no nono (9º) ano do Ensino
Fundamental e os do EJA — Educação de Jovens e Adultos.
— $2º As palestras/aulas a serem ministradas deverão ser previamente agendadas entre
a direção das escolas municipais e a Comissão Direito na Escola da 115º subseção da Ordem dos
Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais — OAB Timóteo/MG.
8 3º A carga horária das palestras/aulas será consensada entre a Comissão “OAB VAI
A ESCOLA” e a Secretaria Municipal de Educação e/ou junto as Diretorias das Escolas, de acordo
com as necessidades curriculares e a disponibilidade dos Advogados da Comissão em oferecer o
serviço, observando-se os conteúdos programáticos e as determinações do MEC.
Art. 2º O profissional que lecionará sobre o tema “Noções de Direito e Cidadania”
deverá ser advogado regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil e
quite com suas obrigações junto à OAB.
8 1º Preferencialmente, as palestras/aulas relacionadas aos temas do caput terão
como conteúdo mínimo:
| — Direitos e Garantias Fundamentais;
IH — Os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil;
Il — Noções de Direito Civil, Direito Penal, Direito Constitucional, Direito Ambiental,
www.timoteo.mg.gov.br
À PREF EITU RA DE Avenida Acesita, 3230 - São José
| PROCURADORIA — Timóteo/MG - CEP 35182-132
e E TI MOTEO | GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteoagmail.com
* x ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 | (31)3847-4706
MUNICÍPIO DE TIMÓTEO
Direito do Consumidor, Direito Trabalhista, Direito Tributário, Direito Previdenciário e Direito
Eleitoral;
IV — Outros afins ao conteúdo curricular;
V-— Os conteúdos, todavia, serão definidos entre a Comissão “OAB VAI À ESCOLA” e
Secretaria Municipal de Educação e/ou junto as Diretorias das Escolas, de acordo com as
necessidades curriculares.
& 2º Havendo disponibilidade de recursos financeiros, a OAB/MG poderá disponibilizar
material didático aos Advogados voluntários e/ou aos alunos das respectivas turmas beneficiadas
pelo Programa.
$ 3º O material didático também poderá ser viabilizado por parcerias, sejam públicas
e/ou privadas, bem como pelo próprio município de Timóteo, havendo disponibilidade de recursos.
Art. 3º É vedado ao profissional a que se refere o art. 2º promover ou induzir qualquer
tipo de discriminação, manifestação de apreço ou desapreço a pessoa, grupo, partido político ou
ideologia no exercício de sua atividade.
Art. 4º O programa “OAB VAI À ESCOLA” será oferecido de forma gratuita e sem
vínculo contratual ou empregatício entre Município e o advogado palestrante, que atuará sempre
voluntariamente.
Art. 5º Fica autorizada a celebração de contratos, convênios ou parcerias com
empresas, fundações públicas ou privadas ou organizações da sociedade civil para fins da
execução do previsto nesta lei.
Art. 6º Esta Lei será regulamentada, no que couber, em até 180 (cento e oitenta) dias
da data de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Timóteo, 22 de junho de 2022; 58º Ano de
Emancipação Político-Administrativa.
Douglas Willkys
Prefeito de Timóteo
www.timoteo.mg.gov.br

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