br-locleg corpus explorer

← Timóteo (MG)

norma nº 3863/2022

Tipo Lei
Número / Ano 3863 / 2022
Date 2022-06-28
EmentaInstitui o Programa “Adote um Bicicletário” e dá outras providências.
native_id6942

Originating matéria

matéria 7715 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

4
Í PREFEITURA DE | een Avenida Acesita, 3230 - São José
, Timóteo/MG - CEP 35182-132
fr CER TI M OTEO | GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteoegmailcom
x ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 (31)3847-4706
MUNICÍPIO DE TIMÓTEO
LEI Nº 3.863, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
Institui o Programa Adote um Bicicletário e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, PREFEITO DE
TIMÓTEO, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Município de Timóteo, o Programa Adote um
Bicicletário.
Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, entende-se como bicicletário o local,
em logradouros públicos, reservados exclusivamente para o estacionamento de bicicletas.
Art. 2º São objetivos do Programa Adote um Bicicletário:
| - instalar, reformar e conservar bicicletários, custeados por empresas,
pessoas físicas, entidades públicas e comunitárias;
Il - fornecer aos ciclistas locais seguros para estacionarem suas bicicletas;
HI - incentivar o uso da bicicleta como meio de transporte, lazer e exercício
físico.
Art. 3º Os bicicletários a serem instalados no Município de Timóteo obedecerão
às seguintes condições:
| - padronização nas cores e formatos tecnicamente especificados pelo Poder
Executivo Municipal;
Il - estar em conformidade com a Legislação Municipal, em especial com a
devida autorização do Poder Executivo, anteriormente à instalação do bicicletário, nos
casos de instalação em vias e logradouros públicos;
Parágrafo único. Poderá haver a identificação da empresa, pessoa física,
entidade pública ou comunitária “adotante”, com seu nome e logomarca, caso possua,
seguindo especificações do Poder Executivo. 4
www.timoteo.mg.gov.br
PREFEITURA DE |
Avenida Acesita, 3230 - São José
PROCURADORIA | Timóteo/MG - CEP 35182-132
T I M OTE O | GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteoagmail.com
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 | (31) 3847-4706
MUNICÍPIO DE TIMÓTEO
Art. 4º O processo de “adoção” será realizado por meio de licitação,
organizado pelo poder Executivo, nos moldes da legislação federal.
Art. 5º A empresa vencedora do certame manterá e garantirá a conservação do
bicicletário, assim como passa a possuir o direito de exploração da publicidade de modo e
= forma-definidos pelo Poder Executivo após devido processo licitatório.
Art. 6º A não conservação do bicicletário acarretará em:
|— Notificação;
Il — perda do direito de publicidade;
Ill- impossibilidade de participação em futuro processo licitatório do mesmo
objeto.
Art. 7º O bicicletário pertence ao Município e é conferido ao particular o direito
descrito nessa lei, não respondendo por sanções cíveis.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Timóteo, 28 de junho de 2022; 58º Ano de
Emancipação Político-Administrativa.
e
Douglas Willkys
Prefeito de Timóteo
www.timoteo.mg.gov.br

open original →