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norma nº 3870/2022

Tipo Lei
Número / Ano 3870 / 2022
Date 2022-08-18
EmentaDispõe sobre a instalação de caixas eletrônicos em altura reduzida nas agências bancarias no âmbito do Município de Timóteo.
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PREFEITURA DE | Avenida Acesita, 3230 - São José
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TIMOTEO GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteoagmail.com
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 (31)3847-4706
MUNICÍPIO DE TIMÓTEO
LEI Nº 3.870, DE 18 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre a instalação de caixas
eletrônicos, em altura reduzida, nas agências
bancárias, no âmbito do Município de
Timóteo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, PREFEITO DE TIMÓTEO,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As agências bancárias, que contarem com área de caixas eletrônicos para
autoatendimento, deverão disponibilizar aos clientes pelo menos um terminal com tela e teclado
em altura reduzida, compatível para utilização por usuários de cadeiras de roda e pessoas de
baixa estatura.
Art. 2º As agências bancárias no âmbito do Município de Timóteo, que não cumprirem
as determinações constantes nesta Lei, incorrerão sucessivamente, nas seguintes penalidades:
| - advertência;
Il - multa de quinhentas (500) UPFMT's - Unidades Fiscais Padrão do Município de
Timóteo, dobrada em caso de reincidência;
Ill - suspensão do alvará;
IV - cassação do alvará.
Parágrafo único. As agências bancárias, no âmbito do Município de Timóteo, sofrerão
também as penalidades constantes na Lei 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 4º As agências bancárias terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da
data da publicação desta Lei, para se adaptarem às determinações do caput do art. 1º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Timóteo, 18 de agosto de 2022; 58º Ano de
Emancipação Político-Administrativa.
E A 4
Douglas Willkys
Prefeito de Timóteo
www.timoteo.mg.gov.br

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