| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3888 / 2022 |
| Date | 2022-11-10 |
| Ementa | Autoriza o município de Timóteo a instituir subsídio à tarifa de transporte público coletivo, concede isenção de juros e multa tributários e dá outras providências. |
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IA PREFEITURA DE | Avenida Acesita, 3230 - São José PROCURADORIA | Timóteo/MG - CEP 35182-132 fz CN TI M ÓTEO | GERAL DO MUNICIPIO pgm.timoteoagmail.com ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 AMUNCÍPIO DE TINOTES (31) 3847-4706 LEI Nº 3.888, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022. “ZAÇÃO NO MURAL Autoriza o município de Timóteo a instituir PAÇO MUNICIPAL ui A ari Ii; . noem IE JS é subsídio à tarifa de transporte público coletivo, a) . se . 2 Eae e concede isenção de juros e multa tributários e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, PREFEITO DE TIMÓTEO, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído subsídio à tarifa de transporte público coletivo de forma a garantir a modicidade do preço público ao mesmo tempo que preserva o equilíbrio financeiro do contrato de concessão do serviço. Art. 2º O subsídio de que trata o art. 1º será de R$ 0,25 (vinte cinco centavos) por passagem paga por passageiro. Art. 3º O subsídio será compensado com dívida tributária da empresa concessionária do transporte público coletivo e durará até a quitação integral do débito. Art. 4º Fica conferida isenção de juros e multa à concessionária do serviço público de transporte coletivo referente à Taxa de Gestão Operacional lançada até o mês de maio de 2022, preservando-se a devida correção monetária. Art. 5º A Empresa concessionária deverá enviar, mensalmente, à Secretaria Competente, planilha com o valor do subsídio destinado ao abatimento da dívida, para cada uma das linhas do serviço concedido de Transporte Público Coletivo de Timóteo, deverá o Poder Executivo divulgar os dados referentes ao abatimento da dívida com a concessionária. Art.6º São obrigações do Município: | — criar um canal específico, no whatsapp e e-mail, para facilitar a fiscalização, por parte do usuário do transporte público, dos horários, itinerários e da qualidade do serviço em geral; www.timoteo.mg.gov.br PREFEITU RA DE | Avenida Acesita, 3230 - São José a | PROCURADORIA Pp) Timóteo/MG - CEP 35182-132 TI M OTEO | GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteoegmail.com | (31)3847-4706 ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 MUNICÍPIO DE TIMÓTEO Il — discutir com as Associações de Moradores, com participação da Empresa Concessionária, a revisão e atualização de itinerários, visando atender de forma mais efetiva as demandas de cada localidade. Art. 7º Decreto do Executivo regulamentará esta Lei no que for necessário. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Timóteo, 10 de novembro de 2022; 58º Ano de Emancipação Político-Administrativa. e Douglas Willkys Prefeito de Timóteo www.timoteo.mg.gov.br