| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2022 |
| Date | 2022-12-28 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Complementar nº 01, de 17 de novembro de 2021, que “Dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Timóteo e dá outras providências”. |
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7 | EDRARAa UAI. Timóteo/MG - CEP 35182-132 D/2 TIMOTEO | cemidomunicio pgmtimoteoagmallcom ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 | (31)3847-4706 MUNICÍPIO DE TIMÓTEO LEI COMPLEMENTAR N.º 04 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022. Altera dispositivos da Lei Complementar nº 01, de 17 de novembro de 2021, que “Dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Timóteo e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, Prefeito de Timóteo, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 309 da Lei Complementar nº 01, de 17 de novembro de 2021, passa a vigorar acrescidos dos seguintes parágrafos: 8 1º Incluem-se entre as atividades sujeitas a fiscalização às de comércio, indústria, agropecuária, de prestação de serviços em geral e, ainda as exercidas por entidades, sociedades ou associações civis, desportivas, religiosas ou decorrentes de profissão, arte ou ofício. 8 2º Ficam isentos do pagamento da Taxa de Localização, Fiscalização e Funcionamento os seguintes seguimentos: | — Órgãos das Administrações Direta e Indireta da União, dos Estados e dos Municípios; Il — templos de qualquer natureza; Ill — entidades beneficentes ou filantrópicas e sem fins lucrativos, declaradas de utilidade pública; IV — agremiações esportivas municipais em efetivo funcionamento, reconhecidas pelo Conselho regional de Desportos. Art. 2º. O artigo 373 da Lei Complementar nº 01, de 17 de novembro de 2021 passa a vigorar acrescido do inciso Ill e Parágrafo Único, com a seguinte redação: www.timoteo.mg.gov.br DN TI M OTE O | GERAL DO MUNICÍPIO Timóteo/MG - CEP 35182-132 pgm.timoteoagmail.com ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 (31)3847-4706 MUNICÍPIO DE TIMÓTEO Ill — eventos esportivos. Parágrafo único. A isenção a que se refere o caput deste artigo fica limitada a eventos sem bilheteria. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Timóteo, 28 de dezembro de 2022; 58º Ano de Emancipação Político-Administrativa. o Ro Douglas Willkys Prefeito de Timóteo www.timoteo.mg.gov.br