| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3897 / 2023 |
| Date | 2023-01-02 |
| Ementa | Institui no Município de Timóteo, a temática do empreendedorismo na rede municipal de ensino, com foco na promoção da cultura empreendedora e dá outras providências. |
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E SS MD SMS Le Avenida Acesita, 3234 - Dã0 Jose | TI & | PROCURADORIA Timóteo/MG - CEP 35182-132 M OTE 0) | GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteoagmail.com ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 | (31)3847-4706 MUNICÍPIO DE TIMÓTEO LEI Nº 3.897, DE 02 DE JANEIRO DE 2023. Institui no Município de Timóteo, a temática do Empreendedorismo, na rede municipal de ensino, com foco na promoção da cultura empreendedora e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, PREFEITO DE TIMÓTEO, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a temática de desenvolvimento e a promoção da Cultura Empreendedora nos currículos da educação em todas as instituições de ensino que integram a rede municipal de ensino. 8 1º A partir desta lei, a Administração Municipal e, em especial, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer deverão tratar a temática do empreendedorismo nos conteúdos programáticos e pedagógicos no ensino fundamental. 8 2º Será incluída a temática do empreendedorismo e educação financeira como temas transversais no ensino fundamental das turmas em horário parcial. 8 3º Os currículos do ensino fundamental em tempo integral também incluirão o componente curricular e oficina do empreendedorismo em sua grade. 8 4º Deverão ainda, viabilizar a formação e a capacitação dos professores da rede de ensino municipal. 8 5º Apoiar ações que desenvolvam as competências empreendedoras nos alunos. 8 6º Fica permitido e facultativo, no que couber legalmente, a abrangência de todas as atividades mencionadas nesta lei à rede estadual de ensino existente no município. Art. 2º As instituições da rede municipal incluirão o objeto de conhecimento e atividades relativas ao tema de empreendedorismo no projeto pedagógico e no planejamento escolar, para a realização de práticas empreendedoras no processo de www.timoteo.mg.gov.br f PREFEITU RA DE | Avenida Acesita, 3230 - São José PROCURADORIA Timóteo/MG - CEP 35182-132 4 TIMÓTEO GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteoegmail.com ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 | (31)3847-4706 MUNICÍPIO DE TIMÓTEO aprendizagem. S 1º Entende-se por prática empreendedora ou projeto empreendedor, iniciativas ou experiências educacionais e de fácil replicação que acontecem dentro e fora da sala de aula e que tem como objetivo inspirar, proporcionar novas oportunidades para os estudantes se envolverem com o empreendedorismo de forma capacitá-los a resolver problemas e criar valores, causando impacto em suas vidas, na instituição de ensino a qual pertencem e na comunidade em que esta instituição está inserida. 8 2º As práticas de educação empreendedora podem ser encontradas em componentes curriculares, técnica de ensino, materiais didáticos, pesquisas, projetos interdisciplinares, atividades extracurriculares, eventos culturais, feiras, programas de tutoria e mentoria, entre outros. 8 3º O disposto neste artigo compreende ações de caráter curricular ou extracurricular voltadas aos alunos das escolas públicas e privadas do município. Art. 3º Entende-se por empreendedorismo e cultura empreendedora: | - empreendedorismo: aprendizado pessoal que, impulsionado pela motivação, criatividade e iniciativa, capacita para a descoberta vocacional, a percepção de oportunidades e a construção de um projeto de vida; Il - cultura empreendedora nas instituições de ensino: a internalização de comportamento e atitude empreendedoras de alunos e professores, responsáveis pelo seu próprio futuro e das comunidades em que vivem. Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer oferecer as orientações necessárias aos professores para o desenvolvimento do tema em sala de aula, bem como monitorar, acompanhar e disseminar as atividades realizadas na rede de ensino, objetivando: | - promover e disseminar a cultura empreendedora nas instituições da rede de ensino municipal; Il - proporcionar condições necessárias para a realização das atividades e ações de desenvolvimento a cultura empreendedora; www.timoteo.mg.gov.br PEcaraeA | RATE | PROCURADORIA “Timéteo/MG - CEP 35182-132 TIMÓTEO | cerco munciro pes ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 | (31)3847-4706 MUNICÍPIO DE TIMÓTEO III - capacitar os professores em técnicas pedagógicas que possibilitam ao aluno desenvolver competências e habilidades empreendedoras. Art. 5º Para a consecução dos objetivos previstos nesta lei poderão ser celebrados parcerias, convênios, termos de colaboração e outros instrumentos em lei permitidos, com órgãos públicos federais, estaduais e municipais e entidades da sociedade civil organizada, públicas ou privadas, instituições integrantes do sistema S, visando difundir a cultura empreendedora na rede. Parágrafo único. Os instrumentos a que se refere o caput deste artigo também poderão assumir a forma de fornecimento de capacitação de alunos e professores, concessão de bolsas de estudo, publicações de materiais e outras ações que o poder público municipal entender cabíveis para estimular a educação empreendedora. Art. 6º Para o desenvolvimento da Cultura Empreendedora, a rede municipal de ensino deverá atender os seguintes princípios: | - estimular a autonomia e o protagonismo dos alunos; Il - aproximar a comunidade com o ambiente escolar ao disseminar e multiplicar os conhecimentos do programa para o desenvolvimento econômico e social da região; Il - possibilitar que o próprio aluno transfira as práticas empreendedoras aprendidas para a família e demais pessoas do seu convívio, estimulando sua busca por oportunidades e troca de conhecimento além de apresentar novas alternativas para a geração de renda; IV - desenvolver habilidades e competências que contribuam para que o aluno se torne protagonista de sua vida, adotando uma postura empreendedora frente à comunidade e ao mercado de trabalho; V - possibilitar ao professor o desenvolvimento profissional, por meio de técnicas e ferramentas de aprendizagem inovadoras, estimulando seu crescimento como sujeito social e despertando suas habilidades empreendedoras; VI - estimular, por meio da instituição de ensino, a interação entre alunos, professores e comunidade; tornando-se um espaço estimulador do desenvolvimento local, www.timoteo.mg.gov.br GAR | & | PROCURADORIA | Timóteo/MG - CEP 35182-132 TI M OTE O | GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteoegmall.com ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 | (31) 3847-4706 MUNICÍPIO DE TIMÓTEO social e econômico; VII - qualificar seus profissionais e permitir que haja reconhecimento como escola referência na formação de alunos empreendedores; VIII - desenvolver nos alunos habilidades para definir processos, resolver problemas, propor soluções inovadoras e aprendizagem sobre educação financeira; IX - contribuir para conscientização de alunos, professores e comunidade, sobre a importância da temática de educação financeira, da prática administrativa de finanças pessoais e do comportamento de consumo. Art. 7º Ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, por meio do seu órgão competente, regulamentar e implementar ações pedagógicas que efetivamente garantam a inserção da cultura empreendedora nas atividades e/ou programas que compõem o currículo do ensino nas suas diversas modalidades em que atue. Art. 8º As despesas oriundas da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, suplementadas se necessário, na forma da lei orçamentária e contabilidade pública. Art. 9º Esta Lei será regulamentada, no que couber, para garantir sua fiel execução. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Timóteo, 02 de janeiro de 2023; 58º Ano de Emancipação Político-Administrativa. = / E Douglas Willkys Prefeito de Timóteo www.timoteo.mg.gov.br