| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3911 / 2023 |
| Date | 2023-06-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a divulgação de informações relativas ao contrato de locação nos imóveis locados pela Administração Pública no Município de Timóteo, Minas Gerais. |
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PREFELURA VE Avenida Acesita, 3230 - São José ã PROCURADORIA Timóteo/MG - CEP 35182-132 TI MOTEO GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteoagmail.com ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 l (31)3847-4706 LEI Nº 3.911, DE 12 DE JUNHO DE 2023. MUNICÍPIO DE TIMÓTEO Dispõe sobre a divulgação de informações relativas ao contrato de locação nos imóveis locados pela Administração Pública no Município de Timóteo, Minas Gerais. A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, PREFEITO DE TIMÓTEO, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Todos os imóveis locados pela Administração Pública, Direta e Indireta, do Município de Timóteo, deverão conter placa informativa com todos os dados referentes ao contrato de locação, por todo tempo de sua duração, em local visível, constando, obrigatoriamente: | - data da locação; Il - valor da locação; Ill - tempo e duração do contrato de locação. Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária a ser incluída na Lei Orçamentária Anual. Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para a regulamentação desta Lei, contados da sua publicação. Art. 4º Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2024. Timóteo, 12 de junho de 2023; 59º Ano de Emancipação Político-Administrativa. Douglas Willkys Prefeito de Timóteo www.timoteo.mg.gov.br