br-locleg corpus explorer

← Timóteo (MG)

norma nº 3914/2023

Tipo Lei
Número / Ano 3914 / 2023
Date 2023-06-13
EmentaDispõe acerca de provisão de certidão de recusa de fornecimento de medicamento ou tratamento médico e/ou documento equivalente aos usuários da rede pública de saúde do Município Timóteo.
native_id7290

Originating matéria

matéria 8272 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

PREFEITURA DE Avenida Acesita, 3230 - São José
| PROCURADORIA Timóteo/MG - CEP 35182-132
TI M ÓTE 0) GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteoegmail.com
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 | (31)3847-4706
MUNICIPIO DE TIMÓTEO
LEI Nº 3.914, DE 13 DE JUNHO DE 2023.
Dispõe acerca de provisão de certidão
de recusa de fornecimento de
medicamento ou tratamento médico e/ou
documento equivalente aos usuários da
rede pública de saúde do Município
Timóteo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, Prefeito de Timóteo,
apus veto parcial por tratar-se, alguns dispositivos, de normas ilegais e/ou
inconstitucionais:
Art. 1º Fica garantido o fornecimento de Certidão de Recusa de
Fornecimento de Medicamento ou Tratamento Médico e/ou documento equivalente
aos usuários da rede pública municipal de saúde, sempre que solicitado, devendo
informar a ocorrência envolvendo o não atendimento de pacientes, contendo
obrigatoriamente as seguintes informações
| - nome do usuário;
Il - unidade de Saúde;
Ill - data e hora;
IV - atendimento solicitado;
V - motivo do não atendimento;
VI - servidor responsável pelo atendimento.
Art. 2º As normas contidas na presente lei, deverão ser afixadas em
todas as unidades de saúde do município, em local visível e de fácil acesso pelos
usuários.
Art. 3º A provisão de declaração de Certidão de Recusa de
Fornecimento ao Medicamento ou Tratamento Médico e/ou documento equivalente
prevista nesta lei, deverá ser de forma imediata, a pedido do interessado,
5 DOR)4,
= Ed PO:
wwyw.timoteo.mg.gov.br =. BS
PREFEILUKRA VE | Avenida Acesita, 3230 - São José
A PROCURADORIA Timóteo/MG - CEP 35182-132
TI MOTEO | GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteoegmail.com
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 (31) 3847-4706
MUNICIPIO DE TIMÓTEO
dispensando qualquer outra formalidade, inclusive da exigência de taxas ou despacho
da autoridade administrativa superior.
Art. 4º (VETADO)
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Timóteo, 18 de maio de 2023
Timóteo, 13 de junho de 2023; 59º Ano de
Emancipação Político-Administrativa.
pe
Douglas Willkys
Prefeito de Timóteo
www.timoteo.mg.gov.br

open original →