| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3914 / 2023 |
| Date | 2023-06-13 |
| Ementa | Dispõe acerca de provisão de certidão de recusa de fornecimento de medicamento ou tratamento médico e/ou documento equivalente aos usuários da rede pública de saúde do Município Timóteo. |
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PREFEITURA DE Avenida Acesita, 3230 - São José | PROCURADORIA Timóteo/MG - CEP 35182-132 TI M ÓTE 0) GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteoegmail.com ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 | (31)3847-4706 MUNICIPIO DE TIMÓTEO LEI Nº 3.914, DE 13 DE JUNHO DE 2023. Dispõe acerca de provisão de certidão de recusa de fornecimento de medicamento ou tratamento médico e/ou documento equivalente aos usuários da rede pública de saúde do Município Timóteo. A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, Prefeito de Timóteo, apus veto parcial por tratar-se, alguns dispositivos, de normas ilegais e/ou inconstitucionais: Art. 1º Fica garantido o fornecimento de Certidão de Recusa de Fornecimento de Medicamento ou Tratamento Médico e/ou documento equivalente aos usuários da rede pública municipal de saúde, sempre que solicitado, devendo informar a ocorrência envolvendo o não atendimento de pacientes, contendo obrigatoriamente as seguintes informações | - nome do usuário; Il - unidade de Saúde; Ill - data e hora; IV - atendimento solicitado; V - motivo do não atendimento; VI - servidor responsável pelo atendimento. Art. 2º As normas contidas na presente lei, deverão ser afixadas em todas as unidades de saúde do município, em local visível e de fácil acesso pelos usuários. Art. 3º A provisão de declaração de Certidão de Recusa de Fornecimento ao Medicamento ou Tratamento Médico e/ou documento equivalente prevista nesta lei, deverá ser de forma imediata, a pedido do interessado, 5 DOR)4, = Ed PO: wwyw.timoteo.mg.gov.br =. BS PREFEILUKRA VE | Avenida Acesita, 3230 - São José A PROCURADORIA Timóteo/MG - CEP 35182-132 TI MOTEO | GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteoegmail.com ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 (31) 3847-4706 MUNICIPIO DE TIMÓTEO dispensando qualquer outra formalidade, inclusive da exigência de taxas ou despacho da autoridade administrativa superior. Art. 4º (VETADO) Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Timóteo, 18 de maio de 2023 Timóteo, 13 de junho de 2023; 59º Ano de Emancipação Político-Administrativa. pe Douglas Willkys Prefeito de Timóteo www.timoteo.mg.gov.br