| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3923 / 2023 |
| Date | 2023-08-04 |
| Ementa | Dispõe sobre o direito de toda mulher a ter acompanhante, pessoa de sua livre escolha, nas consultas e exames, inclusive os ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados. |
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FANVLUNALUNIA — Timóteo/MG - CEP 35182-132 Ds IMOTEO cescomnicro poim.timotenagmiáileam É a ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 (31) 3847-4706 “LEI Nº 3.922, DE 04 DE AGOSTO DE 2023. | Dispõe sobre a afixação de placas informativas, nas unidades públicas de saúde, sobre a entrega legal do nascituro A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, PREFEITO DE TIMÓTEO, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam as unidades públicas de saúde, CRAS e prédios públicos do Município de Timóteo obrigadas a afixar placas informativas, em locais de fácil visualização, contendo os seguintes dizeres: “A entrega de filho para adoção, mesmo durante a gravidez, não é crime. Caso você queira fazê-la, ou conheça alguém nesta situação, procure a Vara da Infância e da Juventude. Além de legal, o procedimento é sigiloso.” Parágrafo único. As placas informativas previstas no caput devem conter, ainda, endereço e telefone atualizados da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Timóteo para informações e esclarecimentos. Art. 2º As despesas com a execução desta Lei serão custeadas com dotação orçamentária a ser incluída na Lei Orçamentária Anual, entrando esta Lei em vigor no dia 1º de janeiro de 2024. Timóteo, 04 de agosto de 2023; 59º Ano de Emancipação Político-Administrativa. pa Dorflas Willkys Prefeito de Timóteo www.timoteo.mg.gov.br