| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3924 / 2023 |
| Date | 2023-08-04 |
| Ementa | Inclui dispositivo à Lei Municipal 2.692 de 13 de novembro de 2006, instituindo folga ao servidor componente de Conselho de Sentença em Tribunais do Juri. |
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Wi & PROCURADORIA * Timóteo/MG - CEP 35182132 TI M OTE 0) GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteoogmail.com ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 (31) 3847-4706 MUNICÍPIO DE TIMÓTEO — LEIN?3.924, DEO4 DE AGOSTO DE 2023. Inclui dispositivo na Lei Municipal 2.692 de 13 de novembro de 2006. A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, PREFEITO DE TIMÓTEO, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 73 da Lei nº 2.692 de 13 de novembro de 2006, que “Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração direta, autarquias e fundações públicas do Município de Timóteo”, passa a vigorar acrescido do inciso VIl e parágrafo único com a seguinte redação: CAR 79. eosercsoseecessestastnassetsstasasere sro rerrasssrr cesaerreenasmemressasso (:) VII — pelo dobro dos dias em que for convocado para compor a lista dos sete jurados do Conselho de Sentença dos processos de competência do Tribunal do Júri, considerando-se cada dia como dia inteiro. Parágrafo único Para validação do previsto no inciso VII do presente artigo, o servidor deverá apresentar declaração expedida pela autoridade judicial competente.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Timóteo, 04 de agosto de 2023; 59º Ano de Emancipação Político-Administrativa. Douglas Willkys Prefeito de Timóteo www.timoteo.mg.gov.br