| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3936 / 2023 |
| Date | 2023-09-21 |
| Ementa | Institui o Programa Núcleo de Fomento ao Paradesporto, dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atendimento do programa, nos termos do Art. 37, IX da Constituição Federal e dá outras providências. |
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HIVIVIEU cerco muncírio “ *pgmtimoteoagmailcom ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 (31) 3847-4706 MUNICÍPIO DE TIMÓTEO LEI Nº 3.936, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023. Institui o Programa Núcleo de Fomento ao Paradesporto e dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atendimento ao programa, nos termos do Art. 37, IX da Constituição Federal e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, PREFEITO DE TIMÓTEO, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei institui o Programa Núcleo de Fomento ao Paradesporto, conforme termo de convênio celebrado entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Município de Timóteo, bem como estabelece as condições de contratação, função, atribuições, remuneração e jornada de trabalho dos profissionais que compõem a equipe responsável pela execução do projeto. Art. 2º (VETADO) Art. 3º Fica criada uma (01) vaga de Educador Físico de Paradesporto, com carga horária de vinte (20) horas semanais, vencimento mensal de R$ 1.825,99 (mil, oitocentos e vinte e cinco reais e noventa e nove centavos), com diploma em curso superior de Educação Física reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura - EC, registro no Conselho respectivo, e as atribuições de: | - ministrar as oficinas esportivas, articuladas com o processo ensino- aprendizagem, na formação de crianças e adolescentes, de pessoas com deficiência física — público beneficiário do projeto; Il - planejar as atividades relativas à grade horária definida pela gestão do projeto; Ill - supervisionar a formação e atuação pedagógica em estágios; IV - produzir material de trabalho como listas de inscrição, presença e relatórios periódicos; V - organizar instrumentos de acompanhamento e monitoramento de atendimento às demandas da comunidade na área da educação escolar; VI — desempenhar outras atribuições inerentes à função. www.timoteo.mg.gov.br i — ada HMOteo/MG - CEP 35182-132 I IMO I EO GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteoagmail.com ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 (31) 3847-4706 MUNICÍPIO DE TIMÓTEO Parágrafo único. Os estagiários a serem contratados para composição da equipe do Programa deverão estar cursando graduação superior na área de Educação Física, em entidade conveniada com o Município de Timóteo para esse fim, e perceberão bolsa mensal de R$ 748,20 (setecentos e quarenta e oito reais e vinte centavos), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, regido pela legislação federal e municipal atinentes ao exercício do estágio no âmbito do Município. Art. 4º A vinculação dos profissionais componentes das equipes do Núcleo de Fomento ao Paradesporto com a Administração Municipal de Timóteo se dará mediante celebração de contrato individual de trabalho temporário, regido pelo direito público, devendo ser observado, quanto aos deveres é obrigações, o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no que couber e for aplicável. 8 1º As contratações previstas no caput são consideradas necessidade temporária de excepcional interesse público do Município de Timóteo. 8 2º Os contratos a serem celebrados com os profissionais selecionados via processo seletivo e nos termos desta Lei, terão duração de até 01 (um) ano, podendo ser renovados por igual período, ficando o contratante autorizado a reter eventuais impostos e os encargos trabalhistas devidos na forma da legislação de referência. Art. 5º O planejamento, coordenação e controle do programa regido nos termos desta Lei ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. Art. 6º As dotações para a cobertura orçamentária desta Lei, para o exercício de 2023, são aquelas consignadas no orçamento e destinadas especificamente para cobertura das despesas com o “Convênio de Saída nº 1481001119/2021 SEDESE”. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Timóteo, 21 de setembro de 2023; 59º Ano de Emancipação Político-Administrativa. / —e E é ouglas Willkys Prefeito de Timóteo www.timoteo.mg.gov.br