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norma nº 3936/2023

Tipo Lei
Número / Ano 3936 / 2023
Date 2023-09-21
EmentaInstitui o Programa Núcleo de Fomento ao Paradesporto, dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atendimento do programa, nos termos do Art. 37, IX da Constituição Federal e dá outras providências.
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ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 (31) 3847-4706
MUNICÍPIO DE TIMÓTEO
LEI Nº 3.936, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023.
Institui o Programa Núcleo de Fomento ao
Paradesporto e dispõe sobre a contratação
temporária de pessoal para atendimento ao
programa, nos termos do Art. 37, IX da
Constituição Federal e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, PREFEITO DE
TIMÓTEO, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui o Programa Núcleo de Fomento ao Paradesporto,
conforme termo de convênio celebrado entre o Estado de Minas Gerais, através da
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Município de Timóteo, bem como
estabelece as condições de contratação, função, atribuições, remuneração e jornada de
trabalho dos profissionais que compõem a equipe responsável pela execução do projeto.
Art. 2º (VETADO)
Art. 3º Fica criada uma (01) vaga de Educador Físico de Paradesporto,
com carga horária de vinte (20) horas semanais, vencimento mensal de R$ 1.825,99 (mil,
oitocentos e vinte e cinco reais e noventa e nove centavos), com diploma em curso
superior de Educação Física reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura - EC,
registro no Conselho respectivo, e as atribuições de:
| - ministrar as oficinas esportivas, articuladas com o processo ensino-
aprendizagem, na formação de crianças e adolescentes, de pessoas com deficiência
física — público beneficiário do projeto;
Il - planejar as atividades relativas à grade horária definida pela gestão do
projeto;
Ill - supervisionar a formação e atuação pedagógica em estágios;
IV - produzir material de trabalho como listas de inscrição, presença e
relatórios periódicos;
V - organizar instrumentos de acompanhamento e monitoramento de
atendimento às demandas da comunidade na área da educação escolar;
VI — desempenhar outras atribuições inerentes à função.
www.timoteo.mg.gov.br
i — ada HMOteo/MG - CEP 35182-132
I IMO I EO GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteoagmail.com
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 (31) 3847-4706
MUNICÍPIO DE TIMÓTEO
Parágrafo único. Os estagiários a serem contratados para composição da
equipe do Programa deverão estar cursando graduação superior na área de Educação
Física, em entidade conveniada com o Município de Timóteo para esse fim, e perceberão
bolsa mensal de R$ 748,20 (setecentos e quarenta e oito reais e vinte centavos), com
carga horária de 20 (vinte) horas semanais, regido pela legislação federal e municipal
atinentes ao exercício do estágio no âmbito do Município.
Art. 4º A vinculação dos profissionais componentes das equipes do
Núcleo de Fomento ao Paradesporto com a Administração Municipal de Timóteo se dará
mediante celebração de contrato individual de trabalho temporário, regido pelo direito
público, devendo ser observado, quanto aos deveres é obrigações, o Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais, no que couber e for aplicável.
8 1º As contratações previstas no caput são consideradas necessidade
temporária de excepcional interesse público do Município de Timóteo.
8 2º Os contratos a serem celebrados com os profissionais selecionados
via processo seletivo e nos termos desta Lei, terão duração de até 01 (um) ano, podendo
ser renovados por igual período, ficando o contratante autorizado a reter eventuais
impostos e os encargos trabalhistas devidos na forma da legislação de referência.
Art. 5º O planejamento, coordenação e controle do programa regido nos
termos desta Lei ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e
Lazer.
Art. 6º As dotações para a cobertura orçamentária desta Lei, para o
exercício de 2023, são aquelas consignadas no orçamento e destinadas especificamente
para cobertura das despesas com o “Convênio de Saída nº 1481001119/2021 SEDESE”.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Timóteo, 21 de setembro de 2023; 59º Ano de
Emancipação Político-Administrativa.
/
—e E é
ouglas Willkys
Prefeito de Timóteo
www.timoteo.mg.gov.br

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