| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3938 / 2023 |
| Date | 2023-09-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a ampliação de vagas e criação de cargos no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Timóteo e dá outras providências. |
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DORVINVE E ut POTE a DAVE TTO ETA] Pgn um oLeoEgrnan com ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 (31)3847-4706 MUNICIPIO DE TIMÓTEO LEI Nº 3.938, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023. Dispõe sobre a ampliação de vagas e criação de cargos no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Timóteo e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, PREFEITO DE TIMÓTEO, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam ampliadas, no âmbito do Quadro de Pessoal da parte permanente da Prefeitura Municipal de Timóteo, conforme regulamentado pela Lei nº 2.693 de 13 de novembro de 2006 e Lei nº 3.868 de 11 de agosto de 2022, as vagas para os cargos abaixo: Grupo Cargo Quantitativo |Nível de Jornada |Formação Vagasa |Total Ocupacional Atual Vencimento Semanal serem de [código] * Área de ampliadas| vagas Atuação ao final [Especialização os Oficial de 50 I 30h | |Ensino 20 70 Obras e Fundamental Serviços AS Técnico em 25 NI 30h |Técnico em: 15 40 Serviço de Enfermagem, Saúde Laboratório, Radiologia, Vigilância Sanitária e outros NS Farmacêutico 09 vI 30h |Farmácia- 08 17 -Bioquímico Bioquímica NS Veterinário 01 VI 30h |Medicina 02 03 Veterinária * Legenda: AS — Atividades de Apoio à Saúde / OS - Obras e Serviços Públicos / NS — Nível Superior. 8 1º A tabela de vencimentos das vagas ampliadas pelo caput deste artigo permanece aquela constante do Anexo IV da Lei nº 2.693/2006. 8 2º A ampliação do cargo de Oficial de Obras e Serviços se justifica pela necessidade de reforçar o quadro de servidores na respectiva área profissional, especialmente para assegurar o atendimento da demanda na execução dos serviços que envolvem a zeladoria pública, refletida no conjunto de ações para garantia do bem-estar www.timoteo.mg.gov.br Aa. DEVIA E AS GERALDO MUNICIPIO pgm.timoteoegmailcom ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 (31)3847-4706 $3º A necessidade de ampliação do quadro de Técnico em Serviço de Saúde do Município de Timóteo decorre dos esforços para aprimoramento da Atenção Primaria à Saúde em Timóteo, considerando que o profissional é responsável por procedimentos que integram e aprimoram o cuidado com o paciente ou em serviços de promoção e proteção à saúde. 84º O quadro de servidores Farmacêutico-Bioquímico necessita ser ampliado em razão da estruturação da Assistência Farmacêutica no âmbito da Atenção Primária à Saúde, refletida no conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde individual ou coletiva, assegurando o acesso da população aos medicamentos de qualidade, orientando o uso racional e a regulação do setor, bem como a fiscalização dos serviços de assistência farmacêutica, refletindo no aumento da resolutividade assistencial, criando indicadores aos gestores e demais profissionais da área da saúde. 85º A ampliação do quadro de profissionais de Medicina Veterinária se justifica para aperfeiçoamento das ações, atividades e estratégias de vigilância, prevenção e controle de zoonoses, evitando, dentre outros, a propagação de vetores de doenças, considerando ainda que o atual quadro de servidores é insuficiente para atender todas as demandas do setor. Art. 2º Ficam ampliadas, no âmbito do Quadro de Pessoal da parte permanente da Prefeitura Municipal de Timóteo, conforme regulamentado pela Lei nº 2.837, de 13 de maio de 2008 e Lei nº 2.925, de 07 de janeiro de 2009, as vagas para o cargo abaixo: [Grupo Cargo Quantitativo |Nível de |Jornada |Formação [Vaga Total de Ocupacion Atual Vencimen |Semanal criada | |vagas ao al to Área de final [código] * Atuação Especializaçã o NS Nutricionista 05 VII 30h [Nutrição os 10 * Legenda: NS — Nível Superior. 81º A tabela de vencimentos das vagas ampliadas pelo caput deste artigo permanece aquela constante do Anexo | da Lei nº 2.837/2008. 82º A ampliação do cargo de Nutricionista se justifica pela necessidade de reforçar o quadro de servidores na respectiva área profissional, objetivando a www.timoteo.mg.gov.br DRIIVINVZ IE RAY GERAL UU MUNILIPIU pgm.timoteoagmail.com ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 (31)3847-4706 MUNICÍPIO DE TIMÓTEO incorporação das ações de Alimentação e Nutrição, no âmbito da atenção primária, conforme Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAM), bem como atender às demandas da Educação, conforme Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Art. 3º Ficam ampliadas, no âmbito do Quadro de Pessoal da parte permanente da Prefeitura Municipal de Timóteo, conforme regulamentado pela Lei nº 3.137, de 30 de dezembro de 2010, Lei nº 3.140, de 11 de janeiro de 2011, Lei nº 3.541 de 24 de maio de 2017 e Lei nº 3.718, de 12 de dezembro de 2019, as vagas para o cargo abaixo: Grupo Cargo Quantita |Nível de |Jornada [Formação Vagaa | |Total de Ocupacional tivo Vencimen| Semanal serem vagas [código] * Atual to Área de ampliadas/ao final Atuação Especialização TM Acompanhante 150 il 22h | |Ensino Médio 30 180 de Criança com com habilitação Deficiência em Magistério * Legenda: TM — Técnico de Nível Médio. 81º A tabela de vencimentos das vagas ampliadas pelo caput deste artigo permanece aquela constante do Anexo II da Lei nº 3.140/2011. 82º A ampliação do cargo de Acompanhante de Criança com Deficiência é necessária para atendimento da demanda nas escolas do Município, considerando o aumento no número de alunos matriculados na rede municipal e que por alguma necessidade especial, comprovada mediante a apresentação de laudos médicos, se enquadram nos critérios para acompanhamento do profissional. Art. 4º Ficam ampliadas, no âmbito do Quadro de Pessoal da parte permanente da Prefeitura Municipal de Timóteo, conforme regulamentado pela Lei nº 2.691, de 13 de novembro de 2006, Lei nº 2.925, de 07 de janeiro de 2009 e Lei nº 3.140, de 11 de janeiro de 2011, as vagas para os cargos abaixo: Grupo Cargo Quantitativo |Nível de Jornada |Formação Vaga | Total de Ocupacional Atual Vencimento Semanal |Área de criada |vagas ao [código] * Atuação final Especialização NS Professor II | 133 IV 25h |Formação de 20 153 nível superior, em curso de licenciatura plena www.timoteo.mg.gov.br EDIVINZ E 47 O VEMAL UU MUNILIPIU pgm.timoteoegmail.com ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 (31)3847-4706 ou outra graduação correspondente a áreas específicas do currículo, com complementaç ão pedagógica, nos termos da legislação vigente. NS Pedagogo 39 VI 30h |Formação em 05 43 nível superior, em curso de graduação plena em pedagogia ou outra licenciatura e pós-graduação específica em pedagogia. * Legenda: NS - Nível Superior 81º A tabela de vencimentos das vagas ampliadas pelo caput deste artigo permanece aquela constante do Anexo II da Lei nº 2.691/2006. 82º A ampliação dos cargos de Professor Il e Pedagogo é necessária em razão do verificado aumento na demanda da Secretaria responsável em razão da criação de novas turmas e unidades de ensino no âmbito do Município. Art. 5º Ficam ampliadas, no âmbito do Quadro de Pessoal da parte de programa da Prefeitura Municipal de Timóteo, conforme regulamentado pela Lei nº 3.137, de 30 de dezembro de 2010 e Lei nº 3.140, de 11 de janeiro de 2011, as vagas para o cargo abaixo: Quantitativo| Vencimento | Jornada Formação Vagas a Total de Cargo Atual (R$) Semanal Área de serem vagas ao (hs) Atuação ampliadas final Especialização Entrevistador 02 1.741,86 40 Ensino Médio 5 7 Social 81º A ampliação do cargo de Entrevistador Social, para atendimento das demandas na área de Assistência Social do Município, se justifica em razão do aumento da demanda e a necessidade de atualização do Cadastro Único do Governo Federal www.timoteo.mg.gov.br DRIVES E RM W7 O VEMAL UU MUNICIPIO pgm.timoteoegmail.com ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 | (31)3847-4706 MUNICÍPIO DE TIMÓTEO esforço conjunto para atendimento das famílias identificadas em situação de vulnerabilidade. Art. 6º Fica criado, no Quadro de Pessoal da parte permanente Prefeitura Municipal de Timóteo, Lei nº 2.693 de 13 de novembro de 2006, o seguinte cargo: Grupo Cargo Vencimento |Nível de '|Jornada |Formação Vagas | Total Ocupacional Inicial Vencimento| Semanal criadas |de [código] * Área de vagas Atuação ao final Especialização AD Cerimonialista | R$1.698,42 | IV 30h —|Ensino Médio 01 01 NS Bibliotecário |R$ 3.516,64 va 30h —|Curso Superior 02 02 em Biblioteconomia com registro no órgão competente * Legenda: AD — Apoio Administrativo e NS - Nível Superior 81º O Bibliotecário terá como atribuição realizar estudos, pesquisas, análises, relatórios, sinopses, resumos, bibliografias sobre assuntos compreendidos em seu campo profissional, inclusive por meio de planejamento, implantação, orientação, supervisão, direção, execução ou assistência nos trabalhos relativos às atividades do cargo; organização, direção e execução dos serviços técnicos concernentes ao seu trabalho; organização e direção dos serviços de documentação, administração e direção da biblioteca pública municipal; execução dos serviços de classificação e catalogação de manuseio de livros raros ou preciosos de bibliografia e referência; planejamento de difusão cultural de biblioteca, capacitação de profissionais e usuários da biblioteca pública municipal e outras atividades correlatas ao cargo. 82º O Cerimonialista é responsável por administrar o protocolo de eventos públicos que contam com a participação de autoridades, acompanhar, organizar e planejar as atividades de solenidade oficiais; recepcionar autoridades e visitantes em geral, de acordo com as normas protocolares; redigir e encaminhar convites, cartas e demais documentos relativo às suas funções; administrar o protocolo de eventos; auxiliar as demais secretarias de governo, bem como executar outras atividades correlatas ao cargo. 83º A tabela de vencimento dos cargos a que se refere o caput do art. 5º, é aquela constante do Anexo IV da Lei nº 2.693/2006. www.timoteo.mg.gov.br vi mu Rae Witio RASA ERINATIANAIE SAR PB IO LCOEgI ACO ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 (31) 3847-4706 MUNICÍPIO DE TIMÓTEO 84º A criação do cargo de Bibliotecário, no âmbito do quadro de servidores permanentes da Administração Municipal de Timóteo, exige-se com fulcro na Lei Federal nº 9.674, de 25 de junho de 2006, considerando que a biblioteca pública municipal “Raquel Pacífico Drumond” ainda não conta com nenhum profissional da área para o seu regular funcionamento. 85º O profissional Cerimonialista exige-se para atendimento das demandas do Município na organização de solenidades e eventos promovidos pela Prefeitura de Timóteo, sem que haja uma onerosidade com a contratação extraordinária de profissionais externos à Administração para execução de tais atividades Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão custeadas com recursos do orçamento municipal ou por meio de crédito adicional especial, no montante necessário à sua execução, cuja abertura fica o Executivo Municipal autorizado a proceder, nos termos do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Timóteo, 22 de setembro de 2023; 59º Ano de Emancipação Político-Administrativa. Douglas Willkys Prefeito de Timóteo www.timoteo.mg.gov.br