| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3935 / 2023 |
| Date | 2023-09-18 |
| Ementa | Autoriza o fornecimento de material e uniforme escolar para os alunos da rede pública municipal de ensino no âmbito do Município de Timóteo, e dá outras providências. |
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comme Timóteo/MG - CEP 35182-132 HIMUO LEO cerscomunciro pgm.timoteogmail com ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 (31) 3847-4706 Autoriza O fornecimento de material e uniforme escolar para os alunos da rede pública municipal de ensino, no âmbito do Município de Timóteo, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, PREFEITO DE TIMÓTEO, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei normatiza o fornecimento de kits escolares aos alunos da rede pública municipal de ensino de Timóteo, conforme padrões e modelos definidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. Parágrafo único. O kit escolar referido no caput deste artigo é composto por uniformes e materiais de uso escolar. Art. 2º Compõem a rede pública municipal de ensino de Timóteo, para fins de distribuição dos kits escolares de que trata esta Lei, as Unidades Escolares do Município, as Unidades Municipais de Educação Infantil (UMEI), os Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEI) e as entidades de educação e ensino públicos conveniados. Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a estabelecer convênios, parcerias e/ ou termos de fomento e/ ou colaboração objetivando a distribuição gratuita dos kits escolares de que trata esta Lei. Art. 4º Os recursos orçamentários para cobertura das despesas previstas serão aqueles constantes da respectiva dotação da Lei Orçamentária Anual (LOA) vigente. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Timóteo, 18 de setembro de 2023; 59º Ano de Emancipação Político-Administrativa. Re Douglas Willkys Prefeito de Timóteo www.timoteo.mg.gov.br