| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3942 / 2023 |
| Date | 2023-10-03 |
| Ementa | Institui campanha municipal de orientação aos idosos contra fraudes e golpes no âmbito do comércio eletrônico, internet, ligações telefônicas e mensagens por aplicativos de celular. |
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, dE ASAS Timóteo/MG - CEP 35182-132 TIMOTEO | cemicomunicro Pomtimoteotagmailcom ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 (31)3847-4706 LEI Nº 3.942, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023. Institui campanha municipal de orientação aos idosos contra fraudes e golpes no âmbito do comércio eletrônico, internet, ligações telefônicas e mensagens por aplicativos de celular. A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, Prefeito de Timóteo, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do município, a campanha de orientação aos idosos contra fraudes e golpes praticados no comércio eletrônico, internet, ligações telefônicas e mensagens por aplicativos de celular. Art. 2º A campanha que tem o intuito de orientar os idosos, terá duas frentes: uma educativa e outra preventiva. 81º A frente educativa terá como objetivo a orientação do público idoso quanto aos riscos inerentes a: | - navegação na internet; Il - aquisição de bens, produtos e serviços por meio do comércio eletrônico; Hll — divulgação de dados pessoais por meio de ligações telefônicas de origem desconhecida e contratação de empréstimos e de qualquer natureza que não tenham sido solicitados; IV - divulgação de dados pessoais, ou ainda confirmação de dados bancários e informações de cartão de crédito e débito que não tenham sido previamente solicitados. 8 2º Afrente preventiva terá como objetivo a orientação do público idoso quanto aos métodos aptos a: | - evitar golpes e fraudes no âmbito do comércio eletrônico; Il - garantir a segurança do tráfego de dados durante a navegação na internet; Il — as instituições financeiras necessariamente deverão cientificar os idosos www.timoteo.mg.gov.br , FIVIGUNALUIVA Timóteo/MG - CEP 35182-132 AD TIMOTEO cera comuncico pm timoteoegmaiLcom ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 i (31) 3847-4706 MUNICÍPIO DE TIMÓTEO financeira realizada; IV — evitar o envio de dados pessoais e informações bancárias via aplicativos de celular. 83º Os materiais e recursos utilizados nesta campanha serão produzidos de forma objetiva, clara e de fácil compreensão pelo público maior de 60 (sessenta) anos. 84º As campanhas de orientação serão realizadas e divulgadas preferencialmente em locais, espaços e canais utilizados ou frequentados pelo público maior de sessenta (60) anos; Art. 32 O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação própria, a ser incluída na Lei Orçamentária Anual. Art. 5º Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro 2024. Timóteo, 03 de outubro de 2023; 59º Ano de Emancipação Político-Administrativa. oo Sd Douglas Willkys Prefeito de Timóteo wwytimoteo.mg.gov.br