| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3943 / 2023 |
| Date | 2023-10-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a “Semana de Conscientização do Lixo Zero”, no Município de Timóteo e dá outras providências. |
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. mese rara Avenida Acesita, 3230 - São José PROCURADORIA Timóteo/MG - CEP 35182-132 T : M ÓTEO GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteoagmailcom ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 (31) 3847-4706 LEI Nº 3.943, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023 MUNICÍPIO DE TIMÓTEO [PUBLICAÇÃO NO hútita. sega cut AL Dispõe sobre O “Mês de Conscientização do Lixo CADO EM DS) 40 193! ema EM AS O; da e Entulho Zero”, no Município de Timóteo e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, PREFEITO DE TIMÓTEO, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o “Mês de Conscientização do Lixo e Entulho Zero” a ser promovida anualmente na primeira semana do mês de junho, quando se comemora o Dia Mundial do Meio Ambiente. Art. 2º O “Mês de Conscientização do Lixo e Entulho Zero” passa a fazer parte do Calendário Oficial do Município. Parágrafo único. O Mês instituído por esta Lei tem por objetivo: | — proporcionar a discussão e conscientização sobre a temática dos resíduos sólidos no município, envolvendo a sociedade civil organizada, o Poder Público, a iniciativa privada e a população em geral; Il — incentivar o consumo consciente; Ill — promover ações educativas e de conscientização sobre o tema; IV — propor soluções para a redução, reutilização, reciclagem, compostagem e não geração de resíduos sólidos; V — conscientizar da importância de palestras, seminários, reuniões e eventos em geral sobre a temática, bem como estimular ações coletivas de limpeza em espaços públicos do município. Art. 3º. O Poder Executivo regulamentária a presente lei no que couber. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Timóteo, 03 de outubro de 2023; 59º Ano de Emancipação Político-Administrativa. Douglas Willkys Prefeito de Timóteo www.timoteo.mg.gov.br EV E