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← Timóteo (MG)

norma nº 3945/2023

Tipo Lei
Número / Ano 3945 / 2023
Date 2023-10-03
EmentaDispõe sobre o direito da criança com transtorno do espectro autista - TEA poder levar seu próprio lanche para a escola pública ou privada no município de Timóteo.
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ERIVEINZ E WS O SEMAL UU MUNIGIPIU pgm.timoteoagmail.com
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 (31)3847-4706
LEI Nº 3.945, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023.
Dispõe sobre o direito da criança com transtorno
do espectro autista - TEA, levar seu próprio
lanche para a escola pública ou privada, no
município de Timóteo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, PREFEITO DE TIMÓTEO,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurado à criança com transtorno do espectro autista — TEA, o
direito de poder levar seu próprio lanche para a escola pública ou privada no Município de
Timóteo.
Art. 2º São direitos da criança com transtorno do espectro autista - TEA:
| - levar seu próprio lanche para a escola pública ou privada;
Il — o foco na elaboração de dietas adequadas, visando minimizar característica de
seletividade alimentar e os comportamentos compulsivos no consumo diário, que resultam na
tendência ao sobrepeso, à obesidade a aos distúrbios gastrointestinais;
Il - defender a consolidação de políticas públicas que fortaleçam as estratégias de
saúde e educação alimentar, não somente dos aspectos alimentares, mas da participação
comunitária e social.
Parágrafo único. A liberação, pela escola à família do envio de alimentos
específicos para a criança, se dará após apresentação de laudos de profissionais autorizados
Art. 32 O Poder Executivo deverá regulamentar esta Lei no prazo de cento e vinte
(120) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Timóteo, 03 de outubro de 2023; 59º Ano de
Emancipação Político-Administrativa.
da
Douglas Willkys
Prefeito de Timóteo
www.timoteo.mg.gov.br

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