| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3944 / 2023 |
| Date | 2023-10-03 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei nº 1.981, de 24 de março de 1999, que “Autoriza a concessão administrativa da área de lazer do Bairro Santa Maria à Associação dos Moradores daquele bairro e dá outras providências”. |
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DIVINE CAS GERA DO MUNICIPIO pgm.timoteoogmailcom ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 (31)3847-4706 LEI Nº 3.944, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023. MUNICÍPIO DE TIMÓTEO |pusuica Oo NO ÇÃO NO MURAL( P, E MUNICIPAL PUSLICADO EM OZ) (0) 23] RETIRAR EM (Ojo jAi EH eagle INATURA DO SÉRVIDOR Altera dispositivo da Lei nº 1.981, de 24 de março de 1999, que “Autoriza a concessão administrativa da área de lazer do Bairro Santa Maria à Associação dos Moradores daquele bairro e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, PREFEITO DE TIMÓTEO, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 1981, de 24/03/99, passa a vigorar com a seguinte alteração: “ Art. 2º A concessão administrativa autorizada nesta Lei tem por finalidade a sua utilização para atividades de recreação, lazer, esporte, assistência social e turismo, sendo permitida a utilização da área para atividade comercial desde que os valores auferidos sejam destinados à manutenção da área de lazer e da associação.” 8 1º Fica a Associação de Moradores do Bairro Santa Maria obrigada a prestar contas, de forma detalhada, dos valores auferidos com a realização de atividade comercial prevista neste artigo, 8 2º A Prestação de contas de que trata o parágrafo anterior deverá ser realizada em Assembleia da Associação de Moradores, a cada seis (06) meses e será convocada especificamente para este fim e nos termos do Estatuto da Entidade. Timóteo, 03 de outubro de 2023; 59º Ano de Emancipação Político-Administrativa. Douglas Willkys Prefeito de Timóteo www.timoteo.mg.gov.br