| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3951 / 2023 |
| Date | 2023-10-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a transparência no atendimento em casas lotéricas. |
| native_id | 7434 |
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' - FHULUHADUKIA — Timóteo/MG - CEP 35182-132 T | M OTEO GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteoagmail.com ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 (31)3847-4706 MUNICÍPIO DE TIMÓTEO LEI Nº 3.951, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025. Dispõe sobre a transparência no atendimento em casas lotéricas. A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, PREFEITO DE TIMÓTEO, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam as unidades lotéricas existentes no município de Timóteo, obrigadas a manterem o Pin Pad (equipamento eletrônico de pagamento que faz a leitura de cartões e valida a transação financeira), com visores direcionados ao usuário durante o atendimento. Art. 2º Para efeitos desta Lei, consideram-se inclusive as transações que não exigirem senha como conferência de valores a receber, conferência de jogos e similares. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Timóteo, 10 de outubro de 2023; 59º Ano de Emancipação Político-Administrativa. = a PARDO dá Douglas Willkys Prefeito de Timóteo wwyw.timoteo.mg.gov.br